Alteração no PDM de Caminha devido ao POOC Caminha-Espinho
Foi publicado a 19 de setembro, em Diário da República, nos termos da Lei, o “Reinício do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Caminha para incorporação das normas específicas 30-32 do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho”. A deliberação foi oportunamente aprovada em reunião do Executivo e durante 30 dias, com início no quinto dia após publicação deste aviso, os documentos poderão ser consultados. Haverá uma segunda fase neste processo formal, de início da discussão pública, que será objeto também de publicação em Diário da República.
A Câmara Municipal, na sua reunião de 2 de agosto último, deliberou reiniciar o procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) para incorporação das normas NE30-32 do Programa da Orla Costeira Caminha – Espinho, com o aproveitamento dos atos e formalidades praticados no âmbito do mesmo nos termos do n.º 7 do artigo n.º 76 do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 45/2022 de 8 de julho, estabelecendo a sua conclusão até 31 de dezembro de 2023.
Durante 30 dias, com início no 5.º dia após publicação deste aviso no Diário da República os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página eletrónica do município (https://www.cm-caminha.pt/pages/1453) ou presencialmente nos balcões de atendimento ao munícipe, em Caminha (sito no Largo Calouste Gulbenkian) e em Vila Praia de Âncora (sito na Rua 31 de Janeiro), de segunda a sexta, das 9H00 às 13H00 e das 14H00 às 16H30.
Ressalve-se que, aquando da publicação em Diário da República, via SSAIGT (plataforma da responsabilidade da Direcção-Geral do Território), da deliberação de 2 de agosto de 2023, relativa à incorporação do POC-CE no PDM de Caminha, fomos obrigados a repartir a publicação em duas fases.
Nesta primeira fase deveria ser publicado o reinício do procedimento de alteração ao PDM de Caminha para incorporação das normas específicas NE30-32 do POC-CE. Este aviso foi efetivamente publicado ontem em Diário da República e produz efeitos, como referimos, no 5.º dia útil, conforme determina a legislação aplicável.
Na segunda fase irá publicar-se o início da discussão pública, também com efeitos no 5.º dia útil após publicação em Diário da República, nos termos da legislação aplicável.
Aviso n.º 18009/2023 | DR (diariodarepublica.pt)