Anunciadas regras para a 3ª fase do desconfinamento

No Conselho de Ministros de hoje que decidiu as medidas a adotar na terceira fase de desconfinamento devido à pandemia de covid-19.
Continua a ser obrigatório para doentes imunodeprimidos e doentes crónicos, pessoas com deficiência superior a 60% ou pais com filhos menores de 12 anos ou com deficiência em casa.
- CENTROS COMERCIAIS: Na área metropolitana de Lisboa, até ao dia 4 de junho, vão permanecer encerrados os centros comerciais e lojas do cidadão.
- TELETRABALHO: Deixa de ser obrigatório o teletrabalho sempre que possível, e passa a depender de acordo entre a entidade patronal e o trabalhador.
- CULTURA: Salas de espetáculos poderão retormar a atividade na segunda-feira desde que sejam cumpridas as normas definidas pela DGS.
- RESTAURANTES: Deixa ainda de vigorar o limite de lotação máxima a 50% para os restaurantes desde que sejam colocadas entre os lugares barreiras de proteção acrílicas e o distanciamento mínimo de 1,5 metros. A opção ficará ao critério de cada estabelecimento de restauração.
- BARES E DISCOTECAS: Regras para bares e discotecas “não serão revistas nos próximos 15 dias”.
- ATL: Adiada por 15 dias para 15 de junho, a reabertura de ATLs não integrados em estabelecimentos escolares.
- ENSINO: Reabre o ensino pré-escolar e generaliza-se a abertura das creches.
- ÉPOCA BALNEAR: Mantém-se a reabertura da época balnear a 6 de junho.
- CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS: Como já tinha sido anunciado, as celebrações religiosas podem voltar a receber fiéis a partir de 30 de maio, consoante as regras definidas pela DGS e pelas confissões.
- GINÁSIOS: Está autorizada a reabertura dos ginásios a partir de segunda-feira, dia 1 de junho, com novas regras definidas pela DGS.
- REGRAS PARA O TRANSPORTE: As novas regras aplicam-se “especificamente ao transporte privado de passageiros”, que transportam “muitas vezes trabalhadores da construção civil”.