Direitos Humanos e Individualismo Ético

Opinião de Diamantino Bártolo
0
842

O século XX ficará na história, certamente, por bons motivos, mas, também, pelo que de mais negativo a humanidade alguma vez viveu. Naturalmente, parece oportuno recordar as maravilhas da ciência, que, obviamente, com o poderio da técnica e da tecnologia, se intrometeu, de forma decisiva, na dicotomia bem/mal, vantagens/desvantagens, que marcou a sociedade humana, desde o início do século, com acontecimentos inesquecíveis, ficando, contudo, a história dos mesmos sob a responsabilidade dos vindouros

Entendeu-se, portanto, oportuno, prosseguir-se nesta caminhada para maior divulgação, exemplificação e defesa dos Direitos Humanos, na convicção de que, nos tempos modernos, entre um cientificismo imparável, uma técnica em permanente mutação e uma tecnologia da informação-computação avassaladora, ocupando cada vez, mais tecnocratas, restaria para os filósofos esta nobre missão do século XXI. Nessa perspetiva, abordar-se-á o tema a partir de um autor contemporâneo, com base numa das suas obras que mais convirá ao assunto.

O termo Direitos Humanos focaliza a atenção nos indivíduos humanos, e nunca coisa chamada direitos. Se os direitos são concedidos pelo Estado, então a reciprocidade tem de existir sob a forma de deveres, neste caso, seria mais correto, dizer deveres humanos. Mas se os Direitos Humanos têm uma abrangência universal, então o Estado Nacional deverá harmonizar-se com os demais Estados Internacionais. Cada um destes conferirá àquele, a legitimidade necessária para proteger a eficácia dos Direitos Humanos, em toda a plenitude, de que resultará, a nível mundial, uma desejável situação de Paz e Progresso.

A filosofia dos Direitos do Homem, apesar das críticas, tem vindo a ganhar terreno. Hoje, terceira década do século XXI, até já se admite a possibilidade de aceitar uma crítica da razão contratualista. Esta filosofia racionalista foi, mais tarde, contestada porque: por um lado, no mundo contemporâneo, existirá um acordo sobre a necessidade de preservar, como valor fundamental, a dignidade da pessoa, o carácter sagrado do indivíduo; por outro lado, as correntes radicais e fanáticas, fazem pouco caso do valor individual.

Pesem embora os radicalismos existentes, verifica-se que os intelectuais ocidentais, estarão de acordo quanto ao valor essencial do individualismo ético, reconhecendo, com isto, a importância e primordialidade do combate pelos Direitos do Homem, cada vez mais necessários para a construção de um mundo de Paz.

Num mundo tão conturbado, onde as violações dos Direitos Humanos, constitui, em alguns países, a regra de atuação de responsáveis políticos, isto leva a pensar que o problema não se situa, inicialmente, no plano ético, mas antes ao nível político. Logo, parece plausível, que os governos integrem, na sua composição, cada vez mais, um maior número de individualidades, com formação político-filosófica e nos diversos domínios das Ciências Sociais e Humanas, a fim de poderem meditar e resolver problemas imorais, que são autênticas e insuportáveis violações dos Direitos Humanos.

Passaram-se cerca de dois séculos e meio, sobre a Revolução Francesa (1789-1799), e a proclamação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Parece certo que a maior parte dos Estados, como também a maior parte das Igrejas, defendem, em teoria, valores e princípios fundamentais: a inviolabilidade da pessoa humana; a liberdade inalienável do ser humano; o princípio da igualdade de todos os seres humanos; a necessidade de solidariedade entre todos os homens.

Parece perfeitamente plausível: não só defender tais princípios e valores; como também, acrescentar outro tipo de preocupações essenciais, para que o terceiro milénio seja um período não só de liberdade, mas também de igualdade e de justiça, que conduzam a uma sociedade em que os seres humanos, possuam igualdade de direitos,  vivam coletivamente numa atmosfera de solidariedade, longe das diferenças tão vincadas, que separam ricos e pobres, poderosos e oprimidos, e  a progressiva  eliminação: do desemprego, da miséria, da fome, da guerra, da morte, enfim, da violação dos Direitos Humanos, e outros males que atormentam esta sociedade dita de sucesso.

Quaisquer que sejam as estruturas que fundamentam um corpo jurídico de deveres e direitos, não haverá dúvidas que, direta ou indiretamente, explicita ou implicitamente, elas integrarão os princípios e valores que consagram os Direitos Humanos, sendo certo que numa democracia do tipo Ocidental, nos verdadeiros Estados de Direito Democrático, é impensável qualquer ausência, e/ou referência forte aos Direitos Humanos.