Docência: Cânone do Poder Democrático?

Diamantino Bártolo
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É desejável e, provavelmente, benéfico que a docência seja entendida como uma forma pedagógica, cognitiva e didática do exercício da autoridade educativa/formativa. A autoridade docente deve, preferencialmente, circunscrever-se aos níveis educativos, formativos e cívicos, de tal forma que o docente, no seu espaço físico interterritorial, que começa na escola, se amplia no laboratório/oficina, e se prolonga pela sociedade, seja sempre reconhecido pela autoridade que exerce, no poder que tem de ensinar/aprender/formar e preparar para a vida, todos aqueles que ingressam no sistema educativo/formativo, ele próprio, o professor/formador, incluído.

Exige-se ao cidadão investido de autoridade docente, que seja testemunho vivo e atuante, paradigma das boas-práticas da cidadania democrática, com todos os deveres e direitos que ela comporta; igualmente se requer aos poderes, legal e democraticamente constituídos, que valorizem e prestigiem a autoridade docente.

A quadratura para a formação do cidadão, com autoridade, pode ser aplicada em quaisquer situações sócio-profissionais e estatutárias. Educar, formar, instruir e integrar no seio da família, da escola, da igreja e da comunidade, constitui o espaço privilegiado e delimitado por estas organizações.

 A urgência em se dotar as instituições intervenientes no processo educativo/formativo de um novo educador, impõe-se, nitidamente, à sociedade que, através das suas organizações, públicas e privadas, profissionais, culturais, sociais e outras, nas diversas áreas específicas, tem o dever de contribuir, ativamente, com todo o tipo de recursos, para que a figura de um novo educador se transforme, posteriormente, numa nova sociedade educativa, progredindo do educador individual, para as famílias, escolas, cidades e nações educadoras.

O novo tipo de educador vai promover, a médio prazo, um modelo de cidadão profissional, de pessoa humana, no limite, contribuir para um novo mundo, mais justo, solidário, fraterno e competente. Um projeto educativo, para a formação de um tipo novo de educador, terá de envolver, à partida, pessoas disponíveis e sensibilizadas para assumirem funções muito exigentes, com um elevado nível de rigor e espírito de missão.

Cidadãos que da vida e do mundo tenham, entretanto, uma determinada vivência experienciada, uma sabedoria prudencial e, consequentemente, o bom-senso que caracteriza as mulheres e os homens de boa-vontade, moderados, tolerantes, compreensivos, clarividentes e firmes.

Uma nova escola, para formar um novo tipo de educador, deve recorrer àqueles cidadãos que reúnam as condições consideradas adequadas, obviamente com a formação especializada para os domínios que vai orientar: «Eu digo que é preciso antes de mais que ele próprio seja um homem ou uma mulher verdadeiros, adultos que atingiram a maior idade, com maturidade afectiva equilibrada, indispensável para tomarem conta de crianças e para a sua relação com elas. É este o ponto fundamental porque não se pode pretender nem esperar formar homens autónomos por pessoas que não sejam elas próprias livres, responsáveis e autónomas. (…) Nestas condições, o educador não pode esperar ter êxito na sua tarefa se não possuir quatro qualidades fundamentais: optimismo pedagógico, imaginação criadora, espírito científico, espírito de equipa.» (GLOTON, 1974:255).

Um novo tipo de formador, está diretamente correlacionado e conduzirá ao bom cidadão docente. Poderá ser, num futuro próximo, este o novo educador, progressivamente extensível a todos os níveis de ensino e formação profissional, que terá toda a autoridade docente para, coniventemente, com o aluno/formando e as instituições, desenvolver os projetos educativos e formativos.

Numa perspetiva de curto prazo e na execução de projetos abrangentes de todas as idades, etnias e estatutos, as qualificações requeridas serão mais exigentes e avançam para um conceito mais profundo, agora designado por bom cidadão docente. Haverá uma evolução de mentalidades, de técnicas, de estratégias e metodologias, a partir do novo tipo de educador.

O bom cidadão docente implica ter características muito específicas, que determinam condutas muito difíceis, designadamente: ser consciencioso, altruísta, civicamente virtuoso, cortês, pacificador e desportista, as quais se podem descrever como: «Ser consciencioso significa ir para além do que está formalmente prescrito para a função. O altruísmo engloba os actos de ajuda a pessoas específicas (docentes, discentes …). A virtude cívica denota a participação responsável na vida da organização. Ser cortês implica agir com tacto, respeito e consideração na relação com os outros. O desportivismo reflecte a tolerância para com situações menos agradáveis e desconfortáveis. Ser pacificador significa agir como moderador de conflitos e zelar pelo ambiente social da escola.» (REGO, 2003:57-58).

A docência exercida por pessoas com tais características recuperará e consolidará, definitivamente, a autoridade, tantas vezes reclamada. Assumir a docência apenas como uma ocupação provisória, como um complemento remuneratório a outras atividades, pode revestir uma atitude de lesa-cidadania.

A atividade docente ganha autoridade, não tanto pela apresentação de um diploma de licenciatura e/ou especialização, direcionada para a educação/formação, mas também por uma conduta docente irrepreensível, paradigmática dos princípios, valores, sentimentos e atitudes, a partir da qual a comunidade lhe atribua, espontânea e responsavelmente, essa autoridade, à qual adere sem nenhuma oposição.

Selecionem-se, então, bons-cidadãos docentes, para bons-educadores docentes. Parece ser este o caminho a seguir para um novo tipo de educador intercultural que, simultaneamente, congregue em si o cidadão, a pessoa humana revestida da dignidade que lhe pertence.

Bibliografia
GLOTON, Robert, (1976). A Autoridade à Deriva, Trad. Carmen González, s.l. Ulisseia.
REGO, Arménio, (2003). Comportamentos de Cidadania Docente: na Senda da Qualidade no Ensino Superior, Coimbra: Quarteto Editora.

Com o protesto da minha perene GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo