Na linguagem popular costuma-se dizer, com alguma banalidade, e frequência recorrente que: “O futuro a Deus Pertence”. Os conceitos de futuro, destino, sorte/azar, felicidade, entre tantos outros, são difíceis de estabelecer e operacionalizar universalmente e, mesmo entre as próprias pessoas, porque existe uma carga muito forte de subjetividade por um lado e, do que se pretende significar, objetivamente, por outro lado.
É evidente que será muito perigoso relativizar tudo, porque é necessário que se fixem, razoavelmente, algumas regras, princípios, valores, sentimentos universais, e, para isso, terá de haver uma noção muito clara das realidades que se nos apresentam, na trajetória da vida.
Poderá parecer oportuno, neste breve trabalho, refletir um pouco sobre o futuro. Não como ele será, porque os dons advinhatórios não são detidos por uma qualquer pessoa, muito menos pelo autor, se é que é possível prever o futuro, pelo menos em certas parcelas, das imensas realidades que envolvem a vida e o ser humano, mas no quadro das possibilidades, para uma existência materialmente próspera e confortável.
Em todo o caso, pode-se arriscar, com sujeição à crítica e ao contraditório que, para algumas situações difíceis da vida de uma pessoa, família, grupo, instituição ou país, é possível encontrar uma ou outra solução, que seja exequível e produza bons resultados.
Pense-se, por exemplo, em conseguir um emprego que, neste primeiro quarto do século XXI, ainda é extremamente difícil, mas também há quem tenha esse grande sucesso, isto é: ter um emprego, até porque é um direito constitucional: «1. Todos têm direito ao trabalho; 2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover: a) A execução de políticas de pleno emprego; b) A igualdade de oportunidades na escolha profissão (…); c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.» (CRP, 2004:35, Artº 58º).
Nestes tempos difíceis, quem tem um emprego/trabalho, possui uma das maiores riquezas do mundo, e não há que recear esta afirmação, porque a miséria de uma pessoa, de uma família ou de um país, é tanto mais aguda quanto mais elevada for a taxa de desemprego, e se à desgraça material juntarmos outras consequências, então poder-se-ia afirmar que o desemprego conduz, rapidamente, à morte, principalmente em relação às pessoas que sempre trabalharam, e querem continuar a produzir, mas que por força de preconceitos “arcaicos” e inadmissíveis numa sociedade que se autoproclama de solidária, a verdade é que a partir de certa idade, as pessoas são velhas para trabalhar e novas para se reformarem.
E se a situação mundial de crise generalizada, com algumas exceções, é um facto inegável, também é verdade que no setor público do Estado, e no domínio empresarial privado, existem dificuldades: umas, por imposições externas; outras, por falências menos transparentes, todavia, cabe ao Estado promover políticas de emprego que, na circunstância, ainda não produziram efeitos positivos, mas, pelo contrário, as medidas de austeridade, com aumentos enormes de impostos, taxas e sobretaxas, que num passado recente, agravaram preocupantemente o então elevado nível de desemprego, havendo, até, quem, irresponsavelmente, aconselhasse os nossos jovens quadros superiores, a emigrarem, porque também era formas de novas oportunidades.
Como em tudo na vida, a sociedade é fundamental para as nossas intervenções. De facto, seria muito cómodo, também irresponsável, apontar-se culpas a três elementos: Estado, Empresas e Crise Mundial. Poderá não ser totalmente verdade, porque se conhecem situações em que emergem determinadas ofertas de emprego, e não surge quem as queira aceitar, e/ou se aparece alguém, é para saber as condições, incluindo pessoas que nem sequer auferem um rendimento mínimo que lhes permita viver confortavelmente.
A prosperidade de uma pessoa, família, instituição e de um país faz-se com trabalho assíduo, competente, atualizado, justamente, remunerado. Defendendo-se um Estado Social, que garanta aos cidadãos as condições de vida, com a dignidade a que todas as pessoas têm direito, estas, por sua vez, têm o dever de: colaborar com as instituições e a sociedade em geral; também com as suas próprias famílias, esforçando-se por produzirem, trabalhando por conta de outrem, ou como independentes.
Nas atuais circunstâncias é sabido que as dificuldades em conseguir um emprego/trabalho ainda são muitas, mas é necessário um grande esforço de procura, depois, muita humildade para aceitar, ainda que provisoriamente, um trabalho, mesmo fora das áreas de competências especializadas, conhecimentos e habilitações académicas, até que surjam novas oportunidades.
Apoia-se, e corrobora-se, o princípio segundo o qual: a pessoa é tanto mais produtiva, quanto mais entusiasmada, motivada e reconhecida estiver, a par de uma colocação compatível com os seus saberes, experiências e formação profissional, porque de contrário, até será um desperdício, e uma má gestão de recursos humanos.
A partir do momento em que se consegue um trabalho, então tudo se deverá fazer, no sentido de preservar o seu emprego. Hoje, pode-se afirmar que a existência humana, verdadeiramente digna, deve incluir, pelo menos: saúde, família, trabalho, educação, formação, habitação, garantias sociais agora e na velhice e, para os crentes, a Graça Divina.
Sabe-se que o trabalho será sempre a fonte de rendimentos e de riqueza a que todo o cidadão tem direito, mas, para que assim aconteça, é imprescindível a participação de todas as pessoas, a solidariedade entre elas, a retribuição a que as partes ficam obrigadas, ou seja: a que vende a sua força de trabalho; e a que a compra e paga pelo seu justo valor.
Obtido um emprego, segue-se o percurso mais difícil, que tem a ver com a capacidade, por parte do trabalhador, em garantir-se, a si próprio, a continuidade da sua ocupação e, nesse sentido, algumas atitudes e comportamentos ele tem de assumir, sob pena de, a curto prazo, ficar novamente numa situação de desempregado, e com mais dificuldades em voltar ao mercado de trabalho.
Bibliografia
CRP (2004). CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA. Versão de 2004. Porto: Porto Editora.