Recursos Naturais a Cuidar

Opinião de Diamantino Bártolo
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Várias e muitas são as necessidades de uma população. Um melhoramento sempre desejado e de importância transcendente, prende-se com o abastecimento público de água: quer ao nível do consumo doméstico; quer para utilização pelas empresas; quer ainda para a agricultura. Trata-se de um recurso natural, que é escasso, mas imprescindível, não só para a saúde, mas, também, e no limite, para a vida animal e vegetal.

Na verdade: «Além de servir como bebida, a água é utilizada pelo homem para múltiplas finalidades. Basta imaginar o transtorno que acontece numa casa quando falta a água. Não é possível cozinhar, lavar a loiça ou as roupas, regar plantas, dar descarga ou tomar banho. As indústrias utilizam água para resfriar equipamentos, produzir vapor e no próprio processo de fabricação de produtos. Na zona rural, o líquido é fundamental para a irrigação da lavoura, a criação de gado e outras atividades. » (CAVINATTO, 1992:33).

Com preocupações de maior racionalidade, na utilização deste bem de primeiríssima necessidade e da sua preservação, em excelente qualidade de consumo humano, animal e vegetal, importa desenvolver uma sensibilidade especial, por parte de todos os gestores e consumidores deste líquido, único no mundo.

Nesse sentido, a Câmara Municipal (Prefeitura) ou Empresa para o efeito contratualizada, têm o dever de fazer chegar ao consumo doméstico, a água em quantidade e qualidade suficientes, investindo, neste domínio do abastecimento público, o que for necessário, que contribua para a saúde e bem-estar dos consumidores, aos quais cabe a responsabilidade de, não só economizar, como também não poluir, ou de alguma forma deteriorar ou desvirtuar as características e potencialidades da água, para além, obviamente, de suportar os custos dos consumos que fazem.

Este elemento natural, que faz mover a Terra, como recurso escasso, deverá ser administrado pelo próprio Estado, Autarquias Locais, e/ou empresas, especificamente criadas para este efeito, sob o controle efetivo das entidades oficiais competentes. É um recurso que, salvo exceções transparentemente fundamentadas, não deverá ser alienado, nem privatizado, pelo menos na sua totalidade, porque sendo um bem, posto na Terra pela Natureza Criadora, ele pertence a todos, por igual.

Com idêntica preocupação, pode-se aceitar a ideia, segundo a qual: «É a partilha equitativa dos bens da terra que levará o homem a lhes dar o destino correcto. (…). Quando todos os homens forem proprietários de quantidade de bens da terra o suficiente para o seu digno sustento, então sim, atingiu-se a justiça distributiva, base para a paz social. » (SARTORI, 1990:33).

Um outro bem que é necessário manter, sempre nas melhores condições, prende-se com a higiene e saúde públicas, a partir, justamente, de um ambiente natural, limpo, despoluído e controlado. É fundamental a realização de análises e medições periódicas, com muito curto espaço de tempo entre elas, efetuadas à água, ao ar, aos ruídos e a outros elementos que interferem na qualidade da vida ambiental e, consequentemente, das condições de vida das pessoas.

A desinfestação de espaços contaminados por pragas, a desinfeção, manutenção e asseio de todos os lugares públicos, limpeza das vias de circulação, das  florestas, a recolha e tratamento de lixos, lavagem de contentores,   a despoluição do ar e da água, são outras tantas intervenções que devem ser executadas, pelo Governo Central, em parceria com as Câmaras Municipais e as respetivas Juntas de Freguesia, bem como com instituições e pessoas individuais, quando assim considerarem pertinente, tanto para os interesses particulares, mas também coletivos.

Quando, pela união de esforços, há proveito para todos, a dúvida mesquinha, de eventual favorecimento pessoal, a uma pessoa que se integra no todo, mas que em relação à qual, poderia haver tentativa de discriminação negativa, não deve prejudicar tais melhoramentos.

Há, seguramente, um grande trabalho a desenvolver, em regime de permanência, e aqui é fundamental a colaboração das Juntas de Freguesia, que têm muita facilidade de, nomeadamente, contratar o pessoal necessário para a limpeza dos caminhos, linhas de água, poda de árvores, manutenção dos jardins e outros espaços públicos, com asseio e embelezamento permanentes.

Dotar as Juntas de Freguesia com recursos humanos, financeiros e tecnológicos, é uma medida que urge tomar e implementar em definitivo, sem hesitações, sem discriminações, transferindo-lhes competências, responsabilidades e os recursos adequados.

Uma aldeia suja, infetada e com aparência de abandono, nos aspetos que mais aproveitariam à sua beleza natural: torna-se um local desagradável; perigoso para a saúde; que não convida a outras atividades, como o turismo, lazer fins-de-semana e férias; onde ninguém investe, designadamente na construção civil, em geral, e nas moradias unifamiliares, em particular; havendo, ainda, prejuízo para os naturais residentes, onde possuem os seus bens, e que assim vêm o seu património cada vez mais desvalorizado.

O Poder Público não tem que se preocupar com o facto das intervenções, em determinados melhoramentos, favorecerem, ou não, a população em geral, numa dada localidade, relativamente a outras, pelo contrário, deve investir no enriquecimento dos patrimónios público e privado, neste caso, quando os privados são toda uma comunidade, e onde se mostrar mais necessário sem, contudo, se cair naquele círculo vicioso segundo o qual: “investe-se na localidade “X” porque tem muita pressão urbana; e se na localidade “X” há muita pressão urbana, então é preciso construir mais infraestruturas”. O Desenvolvimento, na medida do possível, tem de ser o mais harmonioso, sustentável e equitativo.

Bibliografia:
CAVINATTO, Vilma Maria, (1992). Saneamento Básico, fonte de saúde e bem-estar. São Paulo: Moderna;
SARTORI, Luís Maria, (1990). Quando a Empresa se Torna Comunitária. Aparecida SP: Editora Santuário.