SERVIR BEM O SEU PÚBLICO-ALVO

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Ninguém pode ser prejudicado na vida, só porque assumiu determinadas
funções, então num quadro diferente daquele que, posteriormente lhe surgiu,
precisamente através de uma oportunidade profissional, um negócio ou uma outra
nova situação que, à partida, se considera interessante para uma nova vida.
É certo que há cargos públicos, e/ou privados, cujas regalias, desde logo
remuneratórias, são de tal forma vantajosas, e mesmo, em alguns deles,
extraordinárias, que os seus titulares não os abandonam mas, se ainda assim se
demitem deles é porque: ou, entretanto, surgiram situações, impedimentos e
dificuldades que obstaculizam a continuação; ou, de facto, emergiu uma melhor
oportunidade de vida; ou, uma circunstância, imprevisível, como doença ou
agravamento da mesma, acidente, complicação judicial ou de qualquer outra
natureza ou, finalmente, incompatibilidades diversas que dificultam o pleno
exercício do mandato.
Ora, como ninguém pode prever qualquer uma daquelas situações, no
momento em que se compromete aceitar e desempenhar um determinado cargo, é
compreensível que o respetivo mandato não seja cumprido, o que não prejudica o
órgão, na medida em que sempre há suplentes e preceitos legais que superam os
imponderáveis, além de que o “Destino” não nos é revelado previamente.
Imagine-se, a título de exemplo, que uma determinada pessoa aceitou
candidatar-se a um cargo político, associativo, empresarial, profissional ou religioso,
em condições muito específicas, designadamente, com garantia de meios,
colaboradores e lealdade institucional, mas que, rapidamente, após a assunção do
cargo, as condições iniciais se alteram, desfavoravelmente, que surge uma outra
oportunidade de vida, que se antevê para médio prazo que vão faltar apoios
institucionais, que a partir de outras entidades, supostamente imparciais, haverá
tratamento discriminatório negativo em relação à organização na qual estamos a
exercer funções. Nestas circunstâncias, a demissão do cargo é a atitude correta e
que dignifica quem assim procede.
Quando uma instituição não depende apenas de si própria: mas está sujeita
à colaboração de outra/s, que lhe deve/m proporcionar apoios diversos: financeiros,
técnicos e humanos; ou quando os associados não cumprem as suas obrigações,
deixando de haver condições mínimas para o exercício do cargo, então é
aconselhável o afastamento, voluntário, dos principais dirigentes, até para criar uma
nova oportunidade para outros candidatos, e/ou associados, poderem fazer mais e
melhor e, desta forma, não se prejudicar a instituição e de quem dela depende. Não
se deve estar “agarrado” eternamente aos cargos.
Qualquer candidato, a uma determinada função, juntamente com a sua
equipa, apresenta ideias, projetos e objetivos a alcançar, evidentemente,
considerados razoáveis e exequíveis, partindo do princípio de que terá o apoio
institucional, legal e legítimo dos organismos, instituições, associados e outros
colaboradores.
Verificando-se que os apoios que são devidos não surgem, ou que são
atribuídos com parcialidade, em relação a outras instituições idênticas, e nas
mesmas circunstâncias e condições legais, então só resta o abandono do referido
cargo, porque não se deve pactuar com a discriminação negativa.
Imagine-se, novamente, com um exemplo mais concreto, uma associação
que vive, praticamente, da quotização dos seus sócios e de alguns subsídios legais a
atribuir por outras entidades e que: quer os sócios; quer as tais instituições, falham
nas suas obrigações e apoios, respetivamente; ou, ainda, que os dirigentes vêm a
assumir outras funções, noutras instituições e que mesmo não sendo incompatíveis,
podem prejudicar a associação, então, nestas circunstâncias, o dever dos dirigentes,
ou do responsável envolvido em atividades diferentes, poderá optar pela resignação
do cargo que vinha desempenhando, abrindo caminho para uma melhor
compatibilização e harmonia com outros dirigentes. Os superiores interesses da
instituição devem ser salvaguardados.
Igualmente, se pode trazer à colação uma outra situação. Por exemplo, uma
Junta de Freguesia, praticamente dependente das transferências do Governo Central
e das que legalmente cabem à respetiva Câmara Municipal, quando tal não se
verificar, em quantidade razoável e tempo útil será, eventualmente, aconselhável a
renúncia ao cargo e permitir que outros cidadãos, possivelmente melhor
posicionados, perante as entidades que devem apoiar a Junta, que se candidatem e
assumam as funções executivas, porque as populações merecem respeito,
solidariedade e têm a sua própria dignidade.
Quem tem a obrigação legal de transferir os recursos, para que uma
autarquia possa desenvolver os seus projetos, deve fazê-lo com igualdade de critérios
para todas, sem exceção, porque não poderá haver instituições autárquicas de
primeira, segunda e terceira categorias. Os cidadãos merecem e têm o direito a
serem tratados com deferência e seriedade.
É essencial que, assumidas as funções para as quais se foi eleito
democraticamente, e/ou nomeado legalmente, se exerça o poder com total

transparência, com um só peso e uma só medida, para com todos os intervenientes. A
partir do momento da tomada de posse, passa-se à situação de representante
daquele público-alvo que participou no ato eleitoral.
É fundamental que todas as instituições tenham conhecimento de como são
distribuídos os recursos que, afinal, provêm de todos os contribuintes. É uma questão
de ética, isto é: que todos sejam tratados com respeitabilidade, consideração e
estima, porque só assim se credibilizam as instituições, os seus titulares e os
regimes, beneficiando quem deles precisa.
O objetivo último de qualquer instituição é servir bem o seu público-alvo,
seja ele: associados, acionistas, clientes, fornecedores, colaboradores, parceiros,
cidadãos em geral. A meta é proporcionar a todos as melhores condições de
relacionamento, satisfação das suas necessidades e uma vida social mais confortável
e mais honrosa. Em causa e em primeiro lugar está sempre a dignidade da pessoa
humana.
Uma situação que, igualmente, pode conduzir à cessação de um mandato,
prende-se, por exemplo, com a quebra de solidariedade entre os membros dos corpos
sociais, a falta de lealdade e assunção de compromissos assumidos perante os
colegas, e/ou os associados, permanente desconfiança de um ou outro elemento de
um órgão social face a elementos de outros corpos sociais da mesma instituição.
Nestas circunstâncias, a renúncia ao cargo impõe-se como uma atitude de defesa da
dignidade pessoal, honra e bom-nome.
Quem não tiver as condições mínimas para atingir os objetivos a que se
propôs, verificadas que estejam as impossibilidades que conduzem ao incumprimento
das promessas, a atitude correta, ética e digna é a demissão, sem mais delongas,
sem mais sacrifícios, sem humilhações e sem pactuar com situações consideradas
injustas, porque em bom rigor, o voluntariado não deve revestir qualquer tipo de
imposição, mas, isso sim, deve assumir-se como missão, voluntariosa, dedicada e
generosa.

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”
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Venade/Caminha – Portugal, 2024
Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente Honorário do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal