Assembleia Municipal de Caminha reúne dia 29 de setembro

A Assembleia Municipal de Caminha reúne dia 29 de setembro, em sessão ordinária, pelas 21H00, no edifício do Valadares, Teatro Municipal de Caminha. A sessão será transmitida em direto, online, nos moldes habituais, no website do Município de Caminha.
A sessão terá um Período de Intervenção do Público, seguido do período da ordem do dia com os pontos seguintes: Apreciação de Informação Escrita do Senhor Presidente da Câmara sobre a Atividade do Município e a Situação Financeira do Mesmo; Aprovação do Regulamento Municipal da Incubadora Verde do Município de Caminha; Aprovação do Contrato Interadministrativo entre Câmara Municipal de Caminha e Junta de Freguesia de Âncora no Âmbito da Educação – Transportes Escolares; Aprovação do Contrato Interadministrativo entre Câmara Municipal de Caminha e Junta de Freguesia de Dem no Âmbito da Educação – Transportes Escolares; Aprovação do Contrato Interadministrativo entre Câmara Municipal de Caminha e a União das Freguesias de Gondar e Orbacém no Âmbito da Educação – Transportes Escolares; Aprovação do Contrato Interadministrativo entre Câmara Municipal de Caminha e a União das Freguesias de Moledo e Cristelo no Âmbito da Educação – Transportes Escolares; Aprovação do Contrato Interadministrativo entre Câmara Municipal de Caminha e Junta de Freguesia de Riba de Âncora no Âmbito da Educação – Transportes Escolares; Aprovação do Contrato Interadministrativo entre Câmara Municipal de Caminha e a União das Freguesias de Venade e Azevedo no Âmbito da Educação – Transportes Escolares; Aprovação do Contrato Interadministrativo entre Câmara Municipal de Caminha e a Junta de Freguesias de Vilar de Mouros no Âmbito da Educação – Transportes Escolares; Aprovação do Contrato Interadministrativo entre Câmara Municipal de Caminha e a União das Freguesias de Moledo e Cristelo para Organização das Atividades de Animação e Apoio à Família e, ainda, Aprovação da Não Transferência de Competências para as Freguesias ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 57/2019 de 30 de abril, na sua redação atual.