Câmara de Caminha: aproveitamento ilegal e imoral de medidas de exceção decorrentes da pandemia

Os Vereadores do PSD Caminha
0
1467

Foi hoje, novamente, à aprovação em Reunião de Câmara o Acordo de Regularização da Dívida (ARD) entre o Município de Caminha e as Águas do Norte.

Em fevereiro de 2019 já tinha sido aprovado um acordo para cessão de créditos ao Banco Europeu de Investimentos (BEI), que, segundo se soube agora, nunca chegou a ser efetivado. O Município de Caminha declarou, em acordo, informações que não correspondiam à verdade em relação aos limites de endividamento financeiro.

Como o Município de Caminha não cumpriu os limites de endividamento, teria de obter um despacho conjunto dos membros do Governo para concretizar esta cessão de créditos.

À data, nenhum membro do Governo se atravessou pela decisão do Executivo da Câmara de Caminha para cessão de créditos ao BEI.

Ao abrigo do COVID19 surge a Lei 4-B/2020, 6 de abril, que permite aos membros do governo a emissão de despachos conjuntos relativamente aos Municípios que não cumpram os limites de endividamento.

Esta norma legal foi feita de forma excecional no âmbito da pandemia da doença COVID19 com o pressuposto de apoiar os Municípios sempre que estivesse em causa a realização de despesas com apoios sociais, aquisição de equipamentos de saúde e outras medidas de combate à COVID19. Diz no seu artigo 6º que, por despacho, ficam isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos e acordos efetuados.

É com base neste artigo 6º que o Município de Caminha tenta enquadrar a dívida da água, anterior a 2020, que nada tem a ver com a COVID19. Relembramos que Miguel Alves deixou de pagar a água à companhia desde abril de 2014.

Os Vereadores do PSD entendem que se trata de uma estratégia imoral e ilegal o aproveitamento da pandemia para tentar resolver um problema que não conseguiram resolver em 2019, porque nenhum membro do Governo se atravessou a fazer um despacho, como refere Carla Correia das Águas de Portugal em e-mail enviado ao Presidente da Câmara Miguel Alves, onde refere “no ARD celebrado em 25 de fevereiro de 2019 o Município, na cláusula 10.2 declarou expressamente que: a) Cumpre os limites de endividamento financeiro (…)”. No mesmo e-mail ficamos a saber que, afinal, “o Município de Caminha não cumpre os limites de endividamento previstos”.

É nestes meandros que se encontra uma tentativa forçada de aproveitamento da pandemia COVID19 para celebrar novos acordos sem terem que passar pela fiscalização prévia do Tribunal de Contas, usando somente despacho dos membros do Governo ao abrigo desta norma excecional.

Seria fundamental que o Município de Caminha recorresse a medidas de exceção para ajudar a população a ultrapassar as graves dificuldades socio-económicas com que se defrontam e não para jogadas políticas tentando esconder os seus próprios erros de gestão.

Os Vereadores do PSD Caminha