Encontro de combatentes da Guerra do Ultramar. Estatuto do combatente e conclusões do encontro

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O  Lions Clube de Vila Praia de Âncora realizou um Encontro de Combatentes da Guerra do Ultramar no dia 4 de Maio de 2019, no Centro Cultural de Vila Praia de Âncora, para analisar a situação atual dos Combatentes e contribuir para a melhoria do Estatuto do Combatente que foi aprovado pelo Governo em Proposta de Lei N.º 195/XIII, no passado dia 11 de Abril de 2019 e que está em apreciação na Assembleia da República, na 3.ª Comissão de Defesa Nacional.

Esta iniciativa do Lions Clube de Vila Praia de Âncora inseriu-se no âmbito dos seus objectivos  estatutários e pretendeu contribuir para a livre e ampla discussão do Estatuto do Combatente considerado de interesse público, interessando-se assim activamente pelo bem estar público, cultural e social da Comunidade dos Combatentes da Guerra do Ultramar e das suas Famílias.

Da análise da situação dos Combatentes, das suas legítimas aspirações e do debate realizado em torno da Proposta de Lei N.º 195/XIII, de 11.04.2019, e no exercício do indeclinável dever de cidadania e da participação democrática restituída pelos 25Abril,  foram aprovadas as seguintes Conclusões:

  1. CONTEXTO
    1. . A Guerra do Ultramar foi um tremendo esforço nacional na defesa das então Provincias Ultramarinas de Angola, Guiné e Moçambique, e em menor escala de Goa, Damão, Diu e Timor, nada comparável com o esforço dispendido na 1.ª Grande Guerra;
    1. . O conflito em África  nasceu em Angola em 15.03.1961, na Guiné em 23.01.1963 e Moçambique em 25.09.1964;
    1. . Durante este conflito foram envolvidos cerca de 148.000 militares, sendo 65.000 em Angola, 35.000 na Guiné e 51.000 em Moçambique, tendo sido registados apenas 103 desertores;
    1. . No lapidário do Memorial do Forte do Bom Sucesso em Belém estão gravados os nomes de 9.274 mortos, permanecendo omissos 1.423 mortos. A nível de feridos existe a indicação de 15.507 militares, a que acrescem 150.000 a sofrer de traumatismo psicológico de guerra, o que é um balanço muito pesado;
    1. . Foi um conflito em várias frentes com um inimigo apoiado por várias nações, incluindo dois pesos pesados, a China e a União Soviética;
    1. . Mesmo assim, a Nação só perdeu a guerra, mas não de forma humilhante. Foi uma derrota na secretaria, não tendo sido acautelados os direitos, a segurança e o património dos Combatentes Nacionais e Naturais desses territórios que estiveram ao nosso lado, bem como dos cidadãos portugueses residentes que tiveram de fugir para salvar a própria vida;
    1. . Os Combatentes da Guerra do Ultramar – os da Metrópole e os Naturais – foram e são uns verdadeiros heróis que não voltaram a cara ao chamamento da Pátria;
    1. . Com o 25Abril tem-se feito passar a ideia de que a Guerra do Ultramar é uma recordação vergonhosa para a Nação, passando o poder a apelidá-la de Guerra Colonial, o que é uma infâmia e um desconhecimento do contexto histórico duma Nação com mais de 500 anos (1415-1975);
    1. . Talvez por isso, os Combatentes da Guerra do Ultramar têm sido sistematicamente esquecidos desde o final da Guerra em 1974-1975, abandonados à sua sorte e sem apoio de carácter social e sem apoio no tratamento de saúde para as doenças contraídas ao serviço da Pátria;
    1.  Os Combatentes da Guerra do Ultramar aqui reunidos entenderam que é chegada a hora de dizer basta porque consideram que a Pátria lhes deve reconhecimento, solidariedade e apoio na doença e na pobreza, lamentando que muitos Combatentes já tenham falecido sem ter visto reconhecido esse direito.

2. PROPOSTA DO ESTATUTO DO COMBATENTE   

2.1. A Proposta de Estatuto aprovada pelo Governo no passado dia 11 de Abril de 2019 em Proposta de Lei N.º 195/XIII, em apreciação na Assembleia da República, não faz mais do que reunir legislação já existente e não prevê a consagração de novos direitos, nada trazendo de novo;

2.2. No seu preêmbulo alega o “reconhecimento”,  esquecendo a solidariedade devida aos Combatentes;

2.3. A Proposta é uma mão cheia de nada e foi uma oportunidade perdida pelo Governo face às sistemáticas e reiteradas reivindicações dos Combatentes;

2.4. As regalias há muito reivindicadas de carácter social e de assistência nem sequer foram equacionadas;

2.5. A proposta criação do “Cartão do Antigo Combatente”  e do “Balcão Único da Defesa” não trazem qualquer valor acrescentado aos Combatentes por falta da concessão de novos direitos;

2.6. Também a designação de “Estatuto do Antigo Combatente” é muto generalista e só tem sentido para os Combatentes da Guerra do Ultramar se tiver um Capítulo próprio que lhes seja especificadamente dedicado;

2.7. A Proposta de criação do Dia do Combatente para o dia 11 de Novembro, data do Armisticio e Dia da Paz que pôs fim à 1.ª Grande Guerra nada diz aos Combatentes da Guerra do Ultramar que vêm celebrando o Dia do Combatente no dia 10 de Junho, junto ao Monumento do Memorial dos Mortos na Guerra do Ultamar em Lisboa e cuja data se deseja que seja mantida.

2.8. A Proposta do Estatuto do Combatente aprovado pelo Governo no passado dia 11 de Abril de 2019 é vaga, generalista, sem conteúdo, dirigida aos Combatentes em geral e não serve os interesses dos Combatentes da Guerra do Ultramar.

3.CONTRIBUTOS PARA UM JUSTO ESTATUTO DO COMBATENTE DA GUERRA DO ULTRAMAR

3.1. O Estatuto do Combatente que vai ser discutido e aprovado na Assembleia da República deve consagrar um  capítulo específico para os Combatentes da Guerra do Ultramar já que as situações dos outros Combatentes têm especificidades completamente diferentes, porque não assentam no serviço militar obrigatório, não defendem territórios sob administração portuguesa, tem uma duração muito limitada em relação aos Combatentes do Ultramar e assentam num salário digno;

3.2. Compete ao Estado Português assegurar o apoio efetivo aos seus Combatentes da Guerra do Ultramar e não delegar essas competências em parcerias como pretende a proposta de Estatuto, cujo exemplo tem sido ruinoso e que não dá garantias de servir as necessidades dos Combatentes;

3.3. O Dia do Combatente da Guerra do Ultramar deve ser o Dia 10 de Junho (Dia de Portugal) a comemorar junto ao Memorial aos seus Mortos em Belém a quem anualmente prestam reconhecimento e homenagem;

3.4. Reconhecimento e solidariedade são dois vetores de que os Combatentes da Guerra do Ultramar não prescindem;

3.5. Reconhecimento oficial do Combatente da Guerra do Ultramar, obrigado a servir a Patria nas então Províncias Ultramarinas, pela sua dedicação à Pátria;

3.6. Criação de um Cartão específico para os Combatente da Guerra do Ultramar abrangendo a esposa ou viúva;

3.7. Criação de um Departamento Governamental específico para tratar dos assuntos dos Combatentes da Guerra do Ultramar;

3.8. Consagração de direitos específicos e efectivos aos Combatentes da Guerra do Ultramar;

3.8.1. Apoios na saúde:

      – Acesso prioritário a Médido de Família, Cnsultas em Centrso de Saúd e Hospitais, Cirurgias e outros tratamentos;

      – Isenção de taxas moderadoras;

      – Apoio complementar em situações especiais de necessidade de acesso a hospitais e clínicas privadas;

      – Acesso a Hospitais Militares em situações especiais;

3.8.2. Apoios sociais:

      – Criação de um Fundo de Emergência Social para apoio aos Combatentes  e Famílias muito carenciadas e em risco de exclusão social;

      – Utilização gratuita de transportes públicos;

      – Acesso livre a Museus e outros espaços públicos e culturais;

      – Transporte gratuito de Bombeiros, Cruz Vermelha Portuguesa, táxis, para deslocação a consultas e tratamentos em hospitais;

      – Medicação gratuita ou com descontos de acordo com a situação soial familiar;

      – Atribuição de um subsídio mensal de guerra vitalício não inferior ao Salário Mínimo Nacional, que acabe de vez com a vergonhosa situação dos combatentes sem abrigo e dos assinalados em situações de pobreza;

      – Apoio social aos Combatentes Naturais das Províncias Ultramarinas em termos a acordar com os Governos dos novos Estados.

      – Descontos ao nível de IRS e IMI;

3.8.3. Apoio na velhice:

      – Garantir qualidade de vida na idade abvançada, seja no seu domicílio seja no acesso a Lares e Residências Sociais para Idosos;

      – Acesso prioritário a Lares, Residências  para idosos e apoio domiciliário;

      – Apoio aos cuidadores informais, mulher, filho, netos ou outro tipo de cuidador;

3.9. Transladação dos restos mortais dos Combatentes  que ainda se encontram sepultados nas ex-Províncias Ultramarinas sem encargos para as famílias, para os locais a indicar pelos seus familiares diretos, com honras militares;

Estas Conclusões foram aprovadas por unanimidade e aclamação a ser enviadas à Presidência a República, Assembleia da República, Governo, Ministério da Defesa, Associação Nacional de Municípios, Associações de Combatentes, Comunicação Social e Estruturas Nacionais de Lions Clubes.

Vila Praia de Âncora, 04 de Maio de 2019.

A ORGANIZAÇÃO DO ENCONTRO DE COMBATENTES DA GUERRA DO ULTRAMAR

LIONS CLUBE DE VILA PRAIA DE ÂNCORA