Pais têm o direito de escolher a escola para os filhos

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Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), certamente que enquanto supervisionados pelo seu Diretor responsável, a que se acresce uma cada vez maior simpatia do principal castro, da Universidade de Coimbra, pelo nosso autor, atentas, então, as relações difíceis que existiam entre a Congregação do Oratório e as Universidades. Todavia, a influência espiritual e pedagógica do Oratório viria a marcar, indelevelmente, a formação de Silvestre Pinheiro Ferreira, que de resto, nunca escondeu uma certa “saudade” do Oratório.

Silvestre Pinheiro Ferreira, no seu projeto de criação da Junta de Instrução Pública, prevê um ensino que, numa primeira fase, contempla uma ordem natural do desenvolvimento do espírito humano, independentemente da capacidade de cada um, correspondendo esta fase aos “estudos primários”, sendo as crianças chamadas, sem quaisquer discriminações, a exames públicos, através dos quais revelarão o que têm aprendido, e a partir desta avaliação se poder determinar qual a carreira que convém à criança: se aquela que os pais escolheram; se aquela para a qual a natureza melhor dotou o aluno.

Aos pais e encarregados de educação, reserva-se sempre o direito de escolherem a escola, e/ou o instituidor que lhes parecerem mais convenientes, cabendo ao júri de exame decidir sobre qual a carreira que o aluno deve seguir: a das artes, ou a das ciências.

A idade para ingresso nos Colégios de Educação é estabelecida aos 7 anos, sob a direcção da Junta Suprema de Instrução Pública, sendo obrigatório para todos os alunos, independentemente da graduação dos chefes de família.

Ao Governo é atribuída intervenção decisiva no processo de instrução, de tal forma que: se por um lado, deve proporcionar a cada cidadão as facilidades indispensáveis, para aquisição dos conhecimentos, compatíveis com uma profissão útil ao próprio e à sociedade; por outro lado, deve fiscalizar para que o esforço da nação não seja esbanjado por aqueles, a favor de quem se fazem, devido a negligência dos beneficiários, bem como, acompanhar a conduta dos pais e tutores que, obrigados pelas leis sociais e da natureza, devem cuidar da educação dos filhos, no sentido de não proporcionar a estes, uma carreira falsa ou viciosa.

Diamantino Lourenço
Rodrigues de Bártolo