Património Cultural dos Povos

Opinião de Diamantino Bártolo
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O património cultural dos povos gera nestes um sentimento nacionalista, de orgulho histórico-cultural e até etnocêntrico que é necessário saber compreender e valorizar no enquadramento multicultural. Por isso a envolvência da família é fundamental: «Trata-se, consequentemente, de privilegiar uma concepção de participação familiar que considere as necessidades, os valores, as práticas educativas e as dinâmicas internas, próprias de cada família, numa perspectiva de respeito pela pessoa, pela sua cultura e pelas suas percepções particulares. A negociação e a concertação são, pois, abordagens a privilegiar.» (DIOGO, 1998:73)

Concorda-se que: «O património cultural e natural faz parte dos bens inestimáveis e insubstituíveis não só de cada país, mas de toda a humanidade. A perda, por degradação ou desaparecimento, de qualquer desses bens eminentemente preciosos constitui um empobrecimento do património de todos os povos do mundo. Com vista a garantir o melhor possível a adequada identificação, protecção, conservação e valorização do património mundial, os Estados membros da UNESCO adoptaram em 1972 a Convenção do Património Mundial. A Convenção prevê a criação de um «Comité do Património Mundial» e de um «Fundo do Património Mundial». O Comité e o Fundo estão operacionais desde 1976.

A partir da adopção da Convenção, em 1972, a comunidade internacional adoptou o conceito de «desenvolvimento sustentável». A protecção e a conservação do património natural e cultural constituem um importante contributo para o desenvolvimento sustentável. A Convenção visa a identificação, protecção, conservação, valorização e transmissão às gerações futuras do património cultural e natural de valor universal excecional. Os critérios e condições para inscrição de bens na Lista do Património Mundial foram elaborados para avaliar o valor universal excepcional dos bens, e orientar os Estados parte na protecção e gestão dos bens do património mundial.» (FERNANDES, 2012, in: http://oquemevainacabecaagora.blogspot.pt/2012/02/interligacao-do-patrimonio-cultural.html 05.07.2021)

Aferir-se, uma vez mais e na perspectiva da educação multicultural, da importância da família, como parceiro estratégico a privilegiar, será uma verdade irrefutável, mesmo que se considere a crise que, um pouco por todo mundo, está a afetar as famílias. Criar e proporcionar condições socioprofissionais e económico-culturais às famílias é um desígnio universal, que todos os responsáveis políticos pelas áreas da educação e da economia devem procurar satisfazer.

Investir na educação em ordem à construção de uma sociedade instruída, culta e cívica, corresponde a terminar com a maior parte dos conflitos mundiais, a médio prazo. No limite, significa, entre outras interpretações, igualmente legítimas, educar para a cidadania. Bem no âmago da questão estará sempre um novo e diferente cidadão, o qual tem de ser preparado pelos agentes de socialização, com destaque, principalmente no tempo, para a família e para a escola. Deseja-se a intervenção de uma filosofia prudente

Urge proporcionar condições de interiorização de uma cultura para a cidadania, esta aqui, entendida, também, na sua vertente solidária, a partir da filosofia da educação, na vida ativa integrada na sociedade, na opção responsável por: princípios e valores; por atitudes e participação, num qualquer domínio democrático da sociedade. Neste sentido, elaboração de teorias, projetos utópicos ou publicação de muitos artigos científicos podem ser articulados com as experiências vivenciadas individual e/ou coletivamente e a sabedoria popular que resulta da acumulação dos saberes das várias gerações.

Educar para uma cultura da cidadania do século XXI é um projeto que não pode dispensar a participação: tanto do cidadão anónimo; quanto do mais ilustrado académico, porque: «Em termos restritos, a cidadania consistirá, então, na inserção do indivíduo no espaço político e na participação dos cidadãos nas instituições sociais. Na perspectiva do Estado, a cidadania significa lealdade, participação e serviço em benefício da colectividade. Na perspectiva do indivíduo, a cidadania traduz-se por liberdade, autonomia e controlo político dos poderes públicos.» (FONSECA, 2001:43).

No exercício da cidadania plena, liberdade e autonomia são dois valores essenciais à dignidade da pessoa humana e, qualquer deles, entre muitos outros possíveis e igualmente fundamentais, não só devem ser divulgados e estudados, como também, exercidos plenamente.

O papel da educação revela-se aqui, e uma vez mais, de extrema importância e, nesse sentido, a escola tem a grande responsabilidade de ministrar não só conhecimentos em redor daqueles valores, como também transmitir práticas consentâneas com os mesmos, ou seja, só em liberdade se consegue uma preparação para a vida autónoma do cidadão, por isso não se aceitará hoje, sem mais discussão, uma escola e uma educação que ignorem as realidades circundantes a ela.

Qualquer que seja o estatuto da escola: básica, secundária, técnica, profissional, universidade, instituto politécnico, pública ou privada, ela não pode continuar a produzir trabalho científico, investigação, teorias e críticas a teorias que sirvam apenas para consumo interno e alimento para novas teorias porque: «Uma escola alheada da vida é, talvez, a principal crítica que se lhe faz hoje. Esta crítica comporta três dimensões principais, correspondendo a: (I) redução e abstracção do mundo natural; (II) alheamento das realidades do mundo do trabalho e (III) não valorização do formando, não promovendo a criatividade e o desenvolvimento da sensibilidade e da afectividade.» (PORFÍRIO, 1992:108).

Ao novo cidadão que se deseja para este século XXI, deve ser-lhe concedida a oportunidade de exercer a liberdade e autonomia nas diversas atividades que, responsavelmente, vai exercendo ao longo da sua vida, sem qualquer prejuízo ou benefício por razões de estatuto social, político, religioso, económico ou académico.

Capacidades latentes encontram-se nos vários escalões etários e socioprofissionais e, quando os seus titulares pretendem colocá-las em prática, de uma forma legal e legítima, devem ser apoiados, por quem tem o poder institucional para os apreciar e avaliar. Pensa-se que deverá ser esta a postura dos responsáveis pelos sistemas educativos, seja na sua elaboração ou conceptualização, seja na sua execução e avaliação. Com tal pressuposto não haverá inconveniente na aprovação dos projetos apresentados pelos cidadãos.

Não se justificam certos preconceitos a propósito de no país aumentar o número de graduados nas diversas áreas do conhecimento, porque isso, a médio prazo, beneficiará a sociedade em geral, na medida em que passará a existir uma melhor compreensão dos problemas, mais criatividade para os resolver, ao invés de se poder estar a cair numa situação de pessoas indignadas, desmotivadas e improdutivas porque não lhes foram reconhecidas capacidades, vocações, boa-vontade, disponibilidade e alguns sacrifícios para concretizarem um projeto de vida, assente no conhecimento, na cultura, na liberdade, na autonomia, em suma, na plena cidadania que assiste à pessoa humana, genuinamente digna, e que pode ser apoiada, também, pela comunidade científico-universitária.

Bibliografia

DIOGO, José M.L., (1998). Parceria Escola-Família. A Caminho de uma Educação Participada, Porto: Porto Editora.

FONSECA, António Manuel, (2001). Educar para a Cidadania. Motivações, Princípios e Metodologias, Porto: Porto Editora.

PORFÍRIO, Manuel, (1992). Metodologia do Projecto Tecnológico, Lisboa: Universidade Aberta.