A organização do poder político do Estado, compreende a existência e funcionamento do Poder Local Democrático, através das autarquias locais que estão constitucionalmente consagradas na lei fundamental portuguesa, segundo a qual: «as autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução dos interesses próprios das populações respectivas.» (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2004: Art. 235º Nº 2), e que, ao nível das freguesias, integram dois órgãos importantíssimos, escolhidos pelo povo: Assembleia de Freguesia, com funções legislativas e fiscalizadoras; Junta de Freguesia com atribuições executivas, como o primeiro patamar do Poder Local Democrático.
A Assembleia da Freguesia é eleita por voto secreto, direto e presencial, constituída proporcionalmente pelos representantes das várias forças políticas concorrentes, em que o cidadão da lista mais votada é, automaticamente, o presidente da Junta, sendo os vogais do executivo eleitos de entre os membros que compõem a Assembleia de Freguesia. O Poder Local Democrático, em Portugal, está constituído por regiões administrativas, municípios e freguesias que genericamente se designam por autarquias locais.
Com efeito, as múltiplas e diversificadas tarefas que os membros de uma autarquia local do tipo Junta de Freguesia desempenham, diariamente, junto do povo, em convivência e discussão permanente, “cara-a-cara”, sem “guarda-costas”, contribuem para uma melhor preparação do cidadão e compreensão dos problemas reais, com a vantagem de serem apontadas as melhores soluções, ainda que estas nem sempre sejam levadas à prática, devido à perturbante dependência económica e técnica das Juntas face às respetivas Câmaras Municipais, das quais nem sempre recebem o apoio suficiente.
Qualquer cidadão, que se preze de exercer funções políticas legislativas e executivas deveria, no mínimo, desempenhar funções ao nível da Junta de Freguesia, depois na Câmara Municipal, Assembleia da República, Governo e Presidência da República. Na política, tal como noutra atividade profissional, o progresso e aprofundamento dos conhecimentos, e práticas institucionais não fariam qualquer mal ao cidadão, por mais elevado que sejam o seu estatuto: social, económico, cultural e profissional.
Por assim não acontecer, é que se verifica, em alguns responsáveis políticos, de outros níveis do poder, um certo afastamento, uma indisfarçável indiferença e prepotência, para com os membros das Juntas de Freguesia, aos quais recorrem nos períodos eleitorais, porque são estes que melhor conhecem a população, que mais simpatias colhem na comunidade e que mais confiança inspiram no seio do povo, do qual é oriunda a maior parte dos autarcas das freguesias portuguesas: gente humilde, trabalhadora e sábia, formada com o Curso Superior da Experiência na Universidade da Vida.
A formação dos cidadãos do século XXI, terá de passar por atividades comunitárias, a partir do exercício de cargos nas autarquias locais das freguesias, pelo voluntariado, porque estas realidades, são indispensáveis à tomada de consciência sobre as condições de vida de outros cidadãos. Não se compreende muito bem, como é que se podem decretar medidas nos gabinetes político-burocráticos, a centenas de quilómetros de distância das realidades, onde tais medidas vão ser implementadas. Nesse sentido defende-se o cidadão Autarca de Freguesia como um elemento essencial na construção da sociedade política.
As autarquias locais, por mais humildes, carentes e dependentes que sejam, – as freguesias rurais, por exemplo – são realidades constitucionais, cuja dignidade legal está em igualdade com outros órgãos e níveis do poder político. O cidadão que, com grandes dificuldades financeiras, técnicas e humanas, sob a pressão do povo, e a incompreensão dos políticos de outros níveis do poder, desempenha, quase apostolicamente, as suas funções, merece mais apoio, mais respeito, mais consideração e igualdade de tratamento, por parte dos titulares de cargos públicos, da administração pública e do setor privado.
O trabalho desenvolvido pelo cidadão anónimo, numa Junta de Freguesia, que é do desconhecimento de individualidades com responsabilidades, a vários níveis da governação pública, bem como do sistema educativo, aqui invocado na perspetiva do esclarecimento, constitui uma contribuição relativamente inovadora e original, neste tipo de estudos. Um autarca de freguesia é, em regra, um cidadão insatisfeito, mesmo havendo quem considere, por generosidade ou simpatia, que a autarquia desenvolveu bastante trabalho.
A política é tanto mais nobre, quanto mais problemas coletivos resolve ou ajuda a solucionar. E se a cultura é importantíssima para a história e memória de um povo, ela deve ser entendida e manifestada no seu sentido antropológico, e não só na sua dimensão elitista, e enciclopédica, em suma, a cultura enquanto instrumento de dignificação do agir, sentir, pensar, fazer e construir, algo que melhore as condições de vida de um povo, no espírito mais elevado das suas raízes.
De nada servem certo tipo de intervenções, quando o povo vive com dificuldades e não usufrui dos bens de primeira necessidade. São as Juntas de Freguesia que sabem o que é mais necessário nas suas áreas, que melhor conhecem as pessoas, e que para o bem-estar dessas mesmas pessoas pedem o apoio aos que possuem os recursos financeiros e os meios técnicos.
Infelizmente, analise-se o trabalho que as autarquias locais, onde se incluem as junta de freguesia, vêm desenvolvendo em contexto de pandemia. Há muita gente na designada “Linha da Frente”, a maioria claramente, necessitada de proteção, todavia, ainda assim, há sempre que não cumpra regras, que “fure fraudulentamente o sistema”, não se importando com quem está mais vulnerável. Tais gestos, por vezes, até partem das pessoas da chamada “cultura de elite”. Portugal terá, ainda, muito que aprender e, um dia se fará a História verídica desta terrível catástrofe que se abateu por todo o mundo.
Bibliografia
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.