QUALIFICAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO DE CAMINHA IMPÕE NOVA POSTURA DE TRÂNSITO
A primeira fase da intervenção no Centro Histórico de Caminha está bastante adiantada, daqui resultando, em breve, um espaço harmonioso e devidamente infraestruturado, após obras de qualificação do espaço público e de renovação das diferentes redes, os dois grandes eixos de intervenção. Esta primeira fase da obra global, orçada em cerca de 340 mil euros, vai obrigar à alteração à postura de trânsito no Centro Histórico de Caminha, já aprovada pelo Executivo e que agora será submetida à apreciação e votação da Assembleia Municipal.
A Câmara agarrou em boa hora a grande oportunidade de intervir no Centro Histórico de Caminha, no âmbito do programa Norte 2020, apresentando a fazendo aprovar a respetiva candidatura. Seguiu-se todo o trabalho técnico, a discussão e a formalização da obra, que agora avança no terreno, dividida em duas grandes fases.
O próximo passo, já no próximo ano, será a requalificação da rua S. João e da Praça Conselheiro Silva Torres. Esta é uma obra que exige ainda um volume de investimento superior a 600 mil euros e que dará um novo rosto à “sala de visitas” da Vila de Caminha. “O espaço ganhará coerência, serão mantidos e ordenados lugares de estacionamento na rua de S. João e retirados todos os lugares de estacionamento no Terreiro, permitindo uma linha de continuidade arquitetónica que beneficia o património”, como explica o presidente da Câmara, Miguel Alves.
Por agora, e com os trabalhos da primeira fase na reta final, surgiu a necessidade de adaptar a postura de trânsito e estacionamento no Centro Histórico à nova política de trânsito, nomeadamente nas ruas intervencionadas e nas suas transversais.
Alterações a introduzir na postura de trânsito
a) O trânsito automóvel na rua Condestável D. Nuno Alvares Pereira passa a processar-se apenas num sentido de trânsito, no sentido de norte para sul, entre a rua 16 de Setembro e travessa de São João, podendo transitar-se de sul para norte entre a travessa de São João e o largo da Matriz;
b) Deixa de poder circular-se de automóvel no Largo Dr. Luís Fetal Carneiro, com exceção do troço de passagem da rua D. Nuno Alvares Pereira;
c) O trânsito automóvel em toda a extensão da travessa do Tribunal, entre a rua de São João e a rua Conselheiro Miguel Dantas (arruamento paralelo à marginal, rua Dr. Dantas Carneiro), passa a processar-se apenas no sentido nascente/poente;
d) O trânsito na travessa de São João passa a processar-se apenas no sentido nascente/poente, em toda a sua extensão, entre a rua Conselheiro Miguel Dantas e a rua D. Nuno Alvares Pereira;
e) Passa a ser proibido o trânsito automóvel em toda a extensão da rua Ricardo Joaquim de Sousa, entre o largo Dr. Luis Fetal Carneiro e a Praça de Espanha;
f) O acesso automóvel ao Largo da Matriz e garagens na sua envolvente fica garantido através da travessa de São João;
g) As cargas e descargas para moradores e comércios na rua Ricardo Joaquim de Sousa terão de realizar-se a partir dos arruamentos transversais, nomeadamente da travessa do Tribunal e travessa de São João;
h) Os resíduos sólidos urbanos são recolhidos em locais específicos que não envolvam o trânsito de veículos nos arruamentos onde o trânsito é proibido, ou seja, nos arruamentos transversais, nomeadamente na travessa do Tribunal e travessa de São João;
i) Os veículos de emergência e socorro terão acesso a todos os arruamentos sempre que tal se justifique;
j) Os veículos de transporte de doentes ficam sujeitos às regras de trânsito e à sinalética implementada;
k) Fica também proibido o estacionamento automóvel, em ambos os lados do sentido de trânsito, em toda a extensão dos seguintes arruamentos: travessa do Tribunal, travessa de São João e rua Condestável D. Nuno Alvares Pereira.
Assim, a Câmara Municipal deliberou aprovar a alteração da postura de trânsito e estacionamento como se indica:
Rua Condestável D. Nuno Alvares Pereira:
• Indicação de sentido proibido no sentido sul/norte, colocado no lado esquerdo no sentido oposto ao sentido de trânsito, junto ao entroncamento com a rua 16 de Setembro;
• Indicação de sentido proibido no sentido norte/sul, colocado no lado esquerdo, no sentido oposto ao sentido de trânsito, imediatamente antes do cruzamento com a travessa do tribunal;
• Indicação de zona de estacionamento proibido no sentido norte/sul, colocado no lado direito do sentido de trânsito, junto ao entroncamento com a travessa de São João e com a travessa do Tribunal e com o largo Dr. Luis Fetal Carneiro;
Rua Ricardo Joaquim de Sousa:
• Indicação de trânsito proibido no sentido sul/norte, colocado no lado direito, imediatamente a seguir ao cruzamento com a travessa do Tribunal;
• Indicação de trânsito proibido no sentido norte/sul, colocado no lado direito, imediatamente a seguir ao cruzamento com a travessa do Tribunal;
• Indicação de trânsito proibido no sentido sul/norte, colocado no lado direito, imediatamente a seguir ao cruzamento com a travessa de São João;
• Indicação de trânsito proibido no sentido norte/sul, colocado no lado direito, imediatamente a seguir ao cruzamento com a travessa de São João;
• Indicação de trânsito proibido no sentido norte/sul, colocado no lado direito, junto ao entroncamento com a Praça de Espanha;
• Indicação de trânsito proibido no sentido norte/sul, colocado no lado direito, junto ao entroncamento com a rua Condestável D. Nuno Alvares Pereira;
Travessa do Tribunal:
• Indicação de sentido proibido no sentido poente/nascente, colocado no lado esquerdo no sentido oposto ao sentido de trânsito, junto ao entroncamento com a rua de São João;
• Indicação de sentido proibido no sentido poente/nascente, colocado no lado esquerdo no sentido oposto ao sentido de trânsito, imediatamente a seguir ao cruzamento com a rua Barão de São Roque;
• Indicação de sentido proibido no sentido poente/nascente, colocado no lado esquerdo no sentido oposto ao sentido de trânsito, imediatamente a seguir ao cruzamento com a rua Condestável D. Nuno Alvares Pereira;
• Indicação de sentido proibido no sentido poente/nascente, colocado no lado direito do sentido de trânsito, imediatamente a seguir ao cruzamento com a rua Dr. Luciano Amorim e Silva;
• Indicação de trânsito de sentido único no sentido nascente/poente, colocado no lado direito do sentido de trânsito, imediatamente a seguir ao entroncamento com a rua de São João;
• Indicação de trânsito de sentido único no sentido nascente/poente, colocado no lado direito do sentido de trânsito, imediatamente a seguir ao entroncamento com a Dr. Luciano Amorim e Silva;
• Indicação de trânsito de obrigatório em frente no sentido nascente/poente, colocado no lado direito do sentido de trânsito, imediatamente antes do cruzamento com a rua Ricardo Joaquim de Sousa;
• Indicação de trânsito de sentido único no sentido nascente/poente, colocado no lado direito do sentido de trânsito, imediatamente a seguir ao cruzamento com a rua Condestável D. Nuno Alvares Pereira;
• Indicação de trânsito de sentido único no sentido nascente/poente, colocado no lado direito do sentido de trânsito, imediatamente a seguir ao cruzamento com a rua Barão de São Roque;
• Indicação de zona de estacionamento proibido no sentido nascente/poente, colocado no lado direito do sentido de trânsito, junto ao entroncamento com a rua de São João;
• Indicação de zona de estacionamento proibido no sentido nascente-poente, colocado no lado direito do sentido de trânsito, junto ao entroncamento com a rua de São João;
• Indicação de fim de zona de estacionamento proibido no sentido poente-nascente, colocado no lado direito do sentido de trânsito, junto ao entroncamento com a rua Conselheiro Miguel Dantas;
• Indicação de zona de estacionamento autorizado no sentido nascente/poente, colocado no interior do largo existente no cruzamento da travessa do Tribunal com a rua Dr. Luciano Amorim e Silva;
Travessa de São João:
• Indicação de sentido proibido no sentido poente/nascente, colocado no lado esquerdo no sentido oposto ao sentido de trânsito, junto ao entroncamento com a rua Condestável D. Nuno Alvares Pereira;
• Indicação de sentido proibido no sentido poente/nascente, colocado no lado esquerdo no sentido oposto ao sentido de trânsito, imediatamente a seguir ao cruzamento com a rua Dr. Luciano Amorim e Silva;
• Indicação de trânsito de sentido único no sentido nascente/poente, colocado no lado direito do sentido de trânsito, imediatamente a seguir ao entroncamento com a rua de São João;
• Indicação de trânsito de sentido único no sentido nascente/poente, colocado no lado direito do sentido de trânsito, imediatamente a seguir ao cruzamento com a rua Dr. Luciano Amorim e Silva;
• Indicação de trânsito de obrigatório em frente no sentido nascente-poente, colocado no lado direito do sentido de trânsito, imediatamente antes do cruzamento com a rua Ricardo Joaquim de Sousa;
• Indicação de zona de estacionamento proibido no sentido nascente/poente, colocado no lado direito do sentido de trânsito, junto ao entroncamento com a rua de São João;
• Indicação de fim de zona de estacionamento proibido no sentido poente/nascente, colocado no lado direito do sentido de trânsito, junto ao entroncamento com a rua Condestável D. Nuno Alvares Pereira.