Queimas e queimadas permitidas durante o período da manhã

Abertura da plataforma de Queimas e Queimadas, particularmente durante o período da manhã, até ao agravamento de condições meteorológicas
0
1989

A Comissão Distrital de Proteção Civil recomendou a abertura da plataforma de Queimas e Queimadas, particularmente durante o período da manhã, até ao agravamento de condições meteorológicas, dando possibilidade aos cidadãos de suprimirem as suas necessidades de utilização do fogo para a queima de sobrantes.

Esta utilização deve ser feita de forma legal e monitorizada, aliviando a eventual pressão no futuro próximo, com condições meteorológicas de maior risco.  

Por isso, passam a ser permitidas, no Município de Caminha, as queimas/fogueiras, até ao agravamento de condições meteorológicas, permitindo, assim, aos munícipes suprir as suas necessidades de utilização do fogo para os fins referidos.
Informamos que devem os munícipes efetuar a comunicação prévia, conforme estabelecido no nº2 do art.º 28 do Decreto Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, podendo utilizar os seguintes meios:

Município de Caminha 

(Segunda a sexta entre as 9h30 e as 12h30) através do nº 258 710 300 ou 912 253 808

Linha Nacional

808 200 520

Plataforma queimas e queimadas:

https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQuei…/QUEIMASQUEIMADAS.aspx

Juntas de Freguesia

Deve contactar a sua junta de freguesia.