REDUÇÃO DOS VALORES DAS TAXAS DE PORTAGENS
O grupo parlamentar do Partido Socialista apresentou nesta quinta feira, dia 12 de dezembro, um projeto de resolução de redução dos valores das portagens.
O XXI Governo Constitucional assumiu o compromisso de não introduzir portagens em vias já em serviço e de aplicar um desconto de 15% nas portagens em algumas autoestradas, instituindo assim instrumentos de discriminação positiva como forma de promover a coesão territorial e de assegurar uma repartição mais justa de riqueza.
Em 2018, o XXI Governo Constitucional foi ainda mais longe. Com o intuito de mitigar os efeitos das portagens na atividade económica e exportações de territórios desfavorecidos, o Governo alargou o regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público.
O XXII Governo Constitucional já manifestou publicamente o seu desejo de prosseguir com uma política de redução dos valores das taxas de portagens.
Assim, até ao final do primeiro semestre de 2020, com o objetivo de continuar a reduzir o valor das taxas de portagens, importa realizar uma avaliação profunda ao modelo das portagens, nomeadamente:
- O custo das portagens nas antigas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT) na economia;
- O custo do tráfego (tempo de viagem vs distâncias percorridas);
- O custo na manutenção das vias nacionais e municipais utilizadas como alternativa em cada uma das regiões;
- A falta de alternativas e o efeito de forte penalização da atividade económica, da mobilidade e os efeitos negativos para a coesão social e territorial;
- A falta de transportes públicos alternativos e a sua baixa frequência que aumenta a necessidade de uso destas vias; e
- O efeito da localização dos pórticos nas regiões empresariais.
O diploma que tem como primeiros subscritores o vice-presidente da bancada e o coordenador dos socialistas para a área da economia, Carlos Pereira e Hugo Costa, os deputados do PS recomendam, assim, ao Governo que proceda à avaliação do modelo de portagens tendo em conta aspetos como o seu custo nas antigas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT), o custo do tráfego, bem como o custo na manutenção das vias nacionais e municipais utilizadas como alternativa em cada uma das regiões.