PROJETO DE REGULAMENTO PARA CRIAÇÃO DA TAXA MUNICIPAL TURÍSTICA APROVADO SEGUE PARA CONSULTA PÚBLICA
O Executivo aprovou, por maioria, a submissão a consulta pública do Projeto de Regulamento que procede à criação da Taxa Municipal Turística. De acordo com o fundamento da proposta, a Câmara acredita que “a aplicação da Taxa Municipal Turística permitirá ao Município prosseguir com a estratégia de promoção e afirmação turística do concelho, fortalecendo os agentes económicos e mantendo o crescimento do Turismo nos próximos anos, garantindo, simultaneamente, a sustentabilidade e a equidade do setor”. O valor proposto no documento varia entre um euro e um euro e meio, para turistas a partir dos 16 anos e pelo máximo de sete noites seguidas, prevendo-se várias exceções.
À semelhança de outros concelhos portugueses com vocação iminentemente turística, e tal como acontece em múltiplas cidades estrangeiras, a Câmara Municipal e Caminha pretende criar uma Taxa Municipal Turística. Conforme se explica na proposta, a atratividade do território traz consigo desafios e o aumento da população não residente cria novos constrangimentos que têm de ser ultrapassados e superados.
Assim, sendo o crescimento do Turismo inequívoco, exige também mais investimento público. Der facto, “as estatísticas revelam um crescimento significativo da taxa de ocupação turística nos últimos anos. Desde 2013 até 2022, o número de dormidas no concelho de Caminha passou de 46.992, para 117.208, isto é, cresceu 249,42%. Não menos importante é de referir a oferta hoteleira, atualmente com 512 quartos, 325 em instalações hoteleiras, 118 em alojamento local e 69 em turismo no espaço rural e de habitação”.
Sendo o Turismo o motor da economia no concelho, “torna-se imperioso criar mais e melhores condições para quem visita este concelho, potenciando a oferta cultural, dinamizando o comércio local, criando novas infraestruturas e apostando em setores fundamentais, como é o caso do ambiente e a limpeza urbana.
De acordo com o texto explicativo apresentado ao Executivo, a Taxa Municipal Turística é devida em contrapartida do aproveitamento turístico proporcionado pelo conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo Município de Caminha, relacionados com a atividade turística, designadamente através da melhoria e preservação ambiental do concelho, da salvaguarda do comércio local, histórico e de proximidade, das obras de melhoramento no domínio público e privado municipal, nas zonas turísticas de excelência, da limpeza e manutenção das praias e, nas que se vierem a tornar a curto prazo, do benefício gerado pela prestação de informação e apoio a turistas e pela criação de polos de dinamização cultural e recreativa, disseminados por todo o concelho.
O valor proposto, para indivíduos a partir dos 16 anos, é de um euro e meio (máximo sete noites seguidas) de 1 de maio a 30 de setembro. Esse montante desce para um euro (máximo sete noites seguidas) desde 1 de outubro a 30 de abril.
Mas prevêem-se várias exceções. De acordo com o projeto de Regulamento, não estão sujeitos à taxa municipal turística: cidadãos com idade inferior a 16 anos; cidadãos portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem comprovativo desta condição; antigos combatentes ou viúva/viúvo de antigo combatente que detenha o cartão de antigo combatente e/ou de viúvo ou viúva de antigo combatente, nos termos da Lei n g 46/2020, de 20 de agosto e Portaria n. 2 210/2020 de 3 de setembro; cidadãos cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas; cidadãos que são temporariamente instalados pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos; cidadãos que se encontrem alojados, por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil; cidadãos que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem residem temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo; cidadãos cuja estadia resulta de peregrinação, nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima, desde que devidamente comprovado por credencial/passaporte/documento de peregrino, na primeira noite.