Moção pela A28 – Aprovada na Assembleia Municipal de Caminha

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Moção de reprovação da decisão do Governo em funções pela exclusão da A28 do desconto de 65% concedido a outras autoestradas nacionais

Foi publicada a semana passada a Portaria do Governo que regulamenta a redução de portagens em vários lanços das antigas SCUT, com efeitos a partir do primeiro dia de janeiro próximo.

A única autoestrada que serve o concelho de caminha, isto é, que liga o concelho de Caminha ao resto do país, a A28, não está comtemplada com nenhuma redução no âmbito desta nova iniciativa governamental, mantendo os valores atuais inalterados com os mesmos descontos aplicados em 2021.

Em síntese, a Portaria 418/2023, de 11 de dezembro, veio alterar o desconto nas autoestradas indicadas para 65%, mantendo sem desconto idêntico a A28, tendo sido esta autoestrada excluída dessa alteração.

No Decreto-Lei 97/2023, de 17 de outubro, pode ler-se que o regime de redução aplicável ao valor das taxas de portagens destina-se – e passo a citar – aos “territórios do interior do país onde não haja, em quantidade e qualidade, transportes públicos coletivos ou em territórios onde as portagens representam elevados custos de contexto para as populações locais e para o desenvolvimento das atividades económicas dominantes, bem como naqueles onde não existem vias alternativas ou as existentes não permitem um uso em qualidade e segurança”.

Ora, de acordo com este preceito legal, não vemos por que razão a A28 foi excluída do lote de autoestradas a beneficiar do desconto de 65%.

O custo das portagens na A28 não se reflete apenas no tão propalado “utilizador-pagador”, mas acaba por refletir-se em todos os munícipes, ainda que não utilizem a A28, ainda que nem carta ou carro possuam, uma vez que o custo dos transportes dos bens, serviços e das pessoas, acarreta um aumento generalizado desses mesmos custos, aumento que acresce ao custo da inflação, ao custo dos combustíveis, aos custos das taxas de juros dos empréstimos, tal como acresce aos custos dos impostos municipais, pelo que a penalização dos custos das portagens se mostra abusiva, penalizadora e absurda para este território e gentes deste Município.

Os munícipes do concelho de Caminha, continuarão a ter um custo de vida geral mais elevado, porque para as empresas se torna mais caro chegar ou sair do concelho. Os custos das portagens acabam, obviamente, refletidos no consumidor final, contribuindo para a inflação e a consequente estratégia adotada de agravamento das taxas de juros dos empréstimos para colocar travão à inflação que, afinal, acaba também por ser promovida pelo Governo.

Ao não descer as taxas das portagens, ou mesmo suprimi-las, o Governo contribui para o agravamento geral das condições de vida dos portugueses, com especial incidência nos munícipes deste concelho e, bem assim, nos munícipes alto-minhotos.

Não existe uma alternativa digna desse nome à autoestrada A28, tendo-se tornado a Estrada Nacional 13 uma espécie de grande estrada municipal que satisfaz as ligações locais, mas entorpece as ligações intermunicipais.

Vejamos um exemplo: através da A28 é possível chegar ao Porto, ou vir do Porto a Caminha, em cerca de 1 hora e um quarto. Já através da Estrada Nacional 13, este mesmo percurso pode chegar quase às duas horas.

Comparativamente, em termos de transportes públicos, todos os comboios que fazem o mesmo percurso demoram mais do que o percurso pela A28, variando entre a hora e meia e as duas horas.

Ainda comparando, os munícipes deste concelho podem deslocar-se para o grande polo industrial e comercial galego da área de Porrinho e Vigo, em menos de uma hora, em via equivalente a autoestrada e sem custos de portagens.

O Governo de Portugal empurra os munícipes do concelho de Caminha e do Alto Minho para Espanha; é esta a atitude do Ministério da Coesão Territorial Português, considerar-nos galegos e não portugueses; ou mais galegos do que portugueses.

O Governo, designadamente, a Senhora ministra da Coesão Territorial, ao concretizar a exclusão do apoio à única autoestrada que liga o concelho de Caminha ao resto do país, sem nenhum argumento válido que contrarie os conceitos expressos no Decreto-lei 97/2023 de 17 de outubro, não só os contraria, como ainda faz desmoronar a expectativa legítima das famílias e das empresas  deste concelho, pois era de esperar que num momento de forte contração económica, com especial afetação das empresas e das famílias, houvesse um especial cuidado, por parte do Governo, em não sobrecarregar os cidadãos com este tipo de penalizações que, para outros territórios – e bem – teve em atenção.

As taxas das portagens não são inócuas, tendo um impacto económico real na vida das pessoas, em especial dos munícipes do concelho de Caminha, por não existirem alternativas válidas e eficazes, seja ao nível de outras vias, seja ao nível de transportes públicos.

Assim, propõe-se que a Assembleia Municipal de Caminha, reunida a 21 de dezembro de 2023, ao abrigo das legais disposições aplicáveis (cfr. artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), delibere:

Aprovar a presente moção de reprovação da decisão do Governo em funções pela exclusão da A28 do desconto de 65% concedido a outras autoestradas nacionais.

Neste sentido, é imprescindível que se dirija ao Governo de Portugal, na pessoa dos seus ministros a seguir elencados, a presente moção de reprovação pelo esquecimento e menosprezo dos Munícipes do Concelho de Caminha.

– À ministra da Coesão Territorial (Ana Abrunhosa),

– À ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Mariana Vieira da Silva),

– Ao ministro das Finanças (Fernando Medina) e

– Ao ministro das Infraestruturas (cargo assegurado pelo primeiro-ministro António Costa).

Caminha, 21 de dezembro de 2023,

O Eleito pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de Caminha,
Abílio Cerqueira