Câmara duplica apoio financeiro mensal a Bombeiros

0
370

O Executivo aprovou, em reunião, a proposta do Presidente, Rui Lages, para a duplicação do apoio financeiro mensal dispensado pela Câmara Municipal de Caminha a cada uma das corporações de bombeiros voluntários do concelho.

Até aqui, esse apoio, destinado a comparticipação para encargos com a manutenção das atividades, era de mil euros e passará, com esta decisão, para dois mil euros mensais, beneficiando as corporações de Bombeiros Voluntários de Caminha e de Bombeiros Voluntários de Vila Praia de Âncora.

O Protocolo anterior, aprovado em reunião de Câmara de 2014, prevê, na sua cláusula quarta, a atribuição de um apoio financeiro mensal no valor de 1.000,00€ (mil euros) a cada Associação Humanitária de Bombeiros do concelho como comparticipação nos encargos com a manutenção da atividade dos respetivos Corpos de Bombeiros, nomeadamente na prestação de serviços à população e na proteção civil.

O Presidente da Câmara, Rui Lages, propõe agora a duplicação deste apoio e sublinha que, “apesar de todos os constrangimentos que são conhecidos, a obrigação de um autarca é gerir recursos, reforçando o apoio ao que é verdadeiramente importante para a comunidade. É indiscutível, e acredito que nenhum membro do Executivo discordará, que os nossos bombeiros serão sempre uma prioridade, mesmo quando os recursos são escassos. É esse o meu pensamento e o da minha equipa. Há prioridades, e os bombeiros são, para nós, essa prioridade”.

Este incremento ao valor financeiro atribuído para o fim descrito na cláusula quarta do Protocolo, justifica-se, refere o Presidente na proposta, quer pelo acréscimo de atividade, quer pelo acréscimo nas despesas de manutenção, dado que cada corporação de bombeiros passou a ter mais uma EIP (Equipa de Intervenção Permanente), e consequentemente mais despesas.

Do mesmo modo, o acréscimo quer de serviço de natureza operacional, quer em prevenções em eventos promovidos pelo município, deverá ser compensado com o créscimo da comparticipação nos encargos com a manutenção da atividade dos respetivos Corpos de Bombeiros.

O Protocolo atual não prevê nenhum procedimento específico para a alteração do mesmo, pelo que este procedimento passa pela alteração da cláusula quarta do Protocolo existente.