“Grandeza do Voluntariado Social”

Opinião de Diamantino Bártolo
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O exercício de uma atividade, em regime de Voluntariado, implica, desde logo, responsabilidades acrescidas, precisamente pela circunstância de que: quem trabalha nestas condições, é porque entende ser uma forma de ajudar o próximo; e também concretizar alguma realização pessoal, sem que a tal esteja obrigado, o que pressupõe, ainda, uma entrega total.

A generosidade de quem oferece, sem pedir nada em troca: parte do seu tempo, dos seus conhecimentos, da sua experiência, das suas influências, para defender uma causa, colaborar numa missão filantrópica, envolver-se num projeto humanitário, de facto, revela bem a grandeza, os princípios, os valores e os sentimentos e do caráter de quem se entrega, desinteressadamente ao Voluntariado.

É sabido que o Voluntariado, praticamente, abrange grande parte das atividades humanas, com uma dimensão, quase sempre, muito destacada na vertente social, provavelmente, por ser a mais carenciada de recursos humanos, bens e serviços e instrumentos financeiros, para acudir aos mais necessitados e aos que trabalham, generosa e solidariamente para eles, até porque, aceita-se e compreende-se que o Estado/Governo não tem capacidade e, muitas vezes, sensibilidade suficientes, para resolver todos os problemas de uma sociedade civil em permanente dificuldade, e muita exclusão à mistura.

Entretanto, para se ter uma primeira noção, desta inigualável atividade, importa interiorizar que: «Seria voluntário o que atua desinteressadamente, com responsabilidade, sem remuneração econômica, em uma ação realizada em benefício da comunidade, e que obedece a um programa de ação com vontade de servir; é uma atividade solidária e social, o trabalho do voluntário não é sua ocupação laboral habitual, é uma decisão responsável que provém de um processo de sensibilização e de conscientização; respeita plenamente o indivíduo ou indivíduos a quem dirige a sua atividade e pode trabalhar de forma isolada, se bem que, em geral, trabalha em grupo.» (DENNY, 2003:298-99).

O trabalho de Voluntariado não está acessível a qualquer pessoa, porque ele exige abdicar de algumas situações, ocupações, privilégios, lazer, entre outras, em benefício das demais pessoas, através das instituições vocacionadas para determinados objetivos, invariavelmente, de natureza social, solidária, altruísta, humanitária, por vezes, até, com dispêndio financeiro, para o próprio agente voluntário.

Infelizmente, o espírito benevolente, caritativo, religioso, humanitário e de serviço ao próximo, nem sempre está presente em todas as pessoas que se oferecem para ocupar cargos em instituições privadas de solidariedade social, culturais, desportivas, políticas, religiosas e muitas outras, com diversos fins e natureza diferente, as quais adotam, inaceitavelmente, comportamentos que desvirtuam a nobre missão do Voluntariado.

Com alguma frequência, o que se vem constatando, é que o surgimento de “pseudo-voluntários”, com aparência de “santos”, muito “educadinhos”, com “palavrinhas suavíssimas” que, depois de se instalaram nos cargos a que concorreram, e foram eleitos, e/ou nomeados, nem sempre por mérito próprio, mas muitas vezes à custa do apoio, da lealdade e amizade, entretanto criadas pelas pessoas que acreditaram na “honestidade inteletual e moral” desse tipo de “voluntários”, estes esquecem, rapidamente, a natureza do voluntariado gracioso, para exigirem diversas contrapartidas financeiras, sociais, estatutárias e notoriedade, assumindo, depois, perante a sociedade, uma postura de “vaidade bacoca”, como se fossem os “salvadores da pátria”, “infalíveis” e “insubstituíveis”.

O Voluntariado pressupõe, outro sim: humildade, respeito para com aqueles que dependem do trabalho do voluntário, e da sua equipa, dedicação desinteressada, imparcialidade para com todos os que, das mais diversas formas, usufruem dos serviços da instituição, enfim, pessoas que defendam causas nobres, justas, legítimas, legais e humanitárias.

Mas, por outro lado, a verdade é que cada vez é mais difícil obter a adesão de muitas pessoas para exercerem o Voluntariado em pequenas organizações, aquelas instituições que não promovem a “celebridade”, que não movimentam muitos recursos humanos, nem muitos meios financeiros, as que, praticamente, só obrigam a muito trabalho sem quaisquer “contrapartidas materiais”. Para estas associações, existem imensas dificuldades, na angariação de voluntários, designadamente, para os cargos diretivos.

É seguro que não deve ser voluntário quem não tem condições para comungar de certos princípios, valores, sentimentos, e uma sensibilidade adequada aos beneficiários do setor onde se vai agir, porque: «Graças ao comprometimento com as vítimas do sistema pode, o voluntariado ser o fermento de uma ação social que, sem esquecer a justiça, leva a misericórdia, a generosidade e a gratuidade que nascem do encontro das relações humanas.» (Ibid.:300).

A dimensão, genuinamente, humana, é inseparável da vocação voluntária, não e apenas, necessariamente, social, mas, em algum setor de atividade, ao longo da nossa existência, uma ou outra vez, já exercemos o Voluntariado: por mais ou menos tempo; com maior ou menor entusiasmo; e, também, em situações pontuais, como por exemplo, o dever/direito de votar, num contexto de cidadania plena.

Na verdade: «O voluntariado, entendido como cidadania responsável, pretende redefinir a sociedade em seu conjunto. Bem comum, bem coletivo, bem social é aquele considerado objetivo da convivência humana, o ideal ao qual se tende. (…) Os voluntários pertencem, em sua grande maioria, a setores sociais que podem exercer os seus direitos de cidadania e participar no ideal de sociedade. Daí que, a partir da ação voluntária, é preciso gerar dinâmicas de inclusão e de recuperação da dignidade, as quais permitam a participação dos excluídos do sistema na redefinição do dito ideal.» (Ibid.:301-02).

Cada vez mais se pode afirmar, com bastante segurança e rigor, que o trabalho de Voluntariado, de facto, exige imensa disponibilidade de tempo e profunda abertura de espírito para uma entrega, praticamente, incondicional, àquelas organizações, e pessoas que defendem este tipo de colaboração graciosa, reforçando-se aqui a natureza gratuita deste trabalho, sem o que seria um grande embuste, e um oportunismo inqualificável.

O voluntário tem de ser leal às boas causas, aos princípios e valores que lhe estão subjacentes, por isso: «Para evitar o perigo de converter-se em cúmplice de injustiças e de exclusão, ao cobrir com um véu as consequências destas, o voluntariado social precisa manifestar, em seus objetivos e em sua metodologia, um elemento chave, ou seja, dar protagonismo às pessoas que atende. Não se trata de substituir a presença e a voz do outro, mas de recriar o exercício da mediação com uma presença que devolva às pessoas carentes seu próprio papel principal.» (Ibid.:302).

Hoje, primeiro quarto do século XXI, um país civilizado, detentor de princípios e valores, defensor dos Direitos Humanos, só conseguirá ter uma sociedade cada vez mais inclusiva, precisamente, graças ao Voluntariado que, através de uma vasta rede social, vem melhorando a prestação de muitos serviços consignados aos cidadãos mais vulneráveis. Esta participação do Voluntariado é, ela mesma, uma garantia dos princípios e valores que devem integrar a dimensão humanista de todas as pessoas e instituições bem formadas.

Em boa verdade: «Esta rede social distribui o poder na sociedade de um modo que reafirma o pluralismo político e salvaguarda a liberdade dos cidadãos. As associações de voluntários atuam como intermediárias entre o Estado e a cidadania, oferecendo um canal para a participação cidadã. Ambos os papéis, a distribuição de poder e a promoção da participação, fazem daquelas associações um dos melhores exemplos do princípio da subsidiariedade.» (Ibid.:304).

O Voluntariado, tal como qualquer outra atividade, obedece a regras, a legislação específica, tem o seu código de conduta, porque: «A ação voluntária se quer ser ética, não só deve caminhar com as vítimas, mas precisa ter a vontade de mudar. O compromisso com a justiça social é a pedra de toque da credibilidade, tanto das pessoas voluntárias como de suas instituições.» (Ibid.:306)

Em Portugal, o Órgão máximo da Democracia, legislou sobre este tema tão importante, de que se destacam os três primeiros artigos da Lei aprovada na Assembleia da República Portuguesa: «Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado.

Artigo 1º – Objecto. A presente lei visa promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado e definir as bases do seu enquadramento jurídico.

Artigo 2º – Voluntariado. 1 — Voluntariado é o conjunto de acções de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. 2 — Não são abrangidas pela presente lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.

Artigo 3º – Voluntário. 1 — O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. 2 — A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da lei. (ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, 1998: Lei Nº 71/98 de 3 de novembro)

Bibliografia
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (1998). Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado. Diário da República — I Série – a n. 254 – 3-11-1998, pág. 5694)
DENNY, Ercílio A., (2003). Fragmentos de um Discurso sobre a Liberdade e Responsabilidade. Campinas, SP: Edicamp