Sociedade Solidária com os Seniores

Opinião de Diamantino Bártolo
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Manter a população ativa, desde as crianças aos mais idosos, naturalmente: as primeiras, em tarefas que respeitam à educação, formação profissional, preparação para o trabalho e participação na vida cívica; os segundos, em ocupações que possibilitem maior satisfação pessoal, aumento do património e auto-realização, com outras vantagens gerais, para a sociedade e para o Estado, porque tal: aumenta a produtividade de bens e serviços; poderá influenciar o bom estado de saúde, física e mental e economizar-se neste setor; prova-se a consideração e o respeito pela dignidade destas pessoas.

Acrescem, ainda, benefícios de ordem estratégica:

Primeiro, as instituições não sofrem qualquer quebra de ritmo nas suas atividades, se se mantiverem ao serviço os mais idosos, que assim o desejem, concedendo-lhes, obviamente, uma recompensa suplementar, compatível com a sua experiência, sabedoria e dignidade;

Segundo, a substituição destes trabalhadores experientes, pelos mais novos, pode fazer-se de forma mais tranquila e consolidada (se uma instituição que tem, por exemplo, cinquenta trabalhadores, no espaço de um ano forem obrigados a aposentarem-se trinta, certamente que o ritmo e qualidade do trabalho vão sofrer consequências, que poderão afetar o normal funcionamento e imagem da organização);

Em terceiro lugar, poderá haver economia de custos, nomeadamente, na formação dos trabalhadores mais novos, recém-admitidos, porque a aprendizagem será feita com os conhecimentos e experiências dos mais velhos. (Veja-se, em Portugal, o que tem acontecido com os médicos que, por via das limitações no acesso ao curso de medicina, chegou-se a uma situação de falta destes técnicos, quando tem havido milhares de jovens, com um elevado potencial intelectual, mas que por umas míseras centésimas de valores, ou menos competência numa ou noutra disciplina, de somenos importância, que todos os anos são excluídos do acesso ao referido curso de medicina).

A manutenção das pessoas, com determinada idade, em atividades profissionais remuneradas, muitas das quais com elevadas capacidades intelectuais, experiências de vida e profissionais, únicas, que se formam e atualizam a expensas próprias, sem encargos para as instituições, significa uma boa gestão dos recursos humanos.

Trata-se, também, de uma questão de cidadania, no que respeita ao direito ao trabalho. Se o cidadão deseja continuar a trabalhar, para além da idade, e situação de aposentação, esse direito (que também é um dever cívico) não lhe poderá ser recusado e, significa, ainda, um enriquecimento e valorização patrimoniais, através dos seus recursos ou capital humano, das próprias instituições.

Cidadania, estudo, trabalho e poder, entre outras intervenções, não escolhem idades: « (…) quando uma sociedade apresenta um sólido espírito de cidadania, o resultado é a organização de instituições fortes, úteis, produtivas e respeitáveis. Haverá nesse caso uma prevenção contra transgressões éticas sociais. Os indivíduos estarão mais preparados para lidar com crises circunstanciais de maneira mais eficiente, bem como solucionar problemas da comunidade de forma mais solidária. A participação política será mais efectiva e, consequentemente, será melhor a qualidade de vida.» (CARVALHO, 2007:59).

Conceder oportunidades aos cidadãos, para se manterem profissionalmente ativos, independentemente da idade e estatuto social, significa, também, o reconhecimento público, que lhes é devido, por uma vida produtiva, de trabalho regular, ao longo de um período de tempo legalmente estabelecido pelo poder legítimo. Os cidadãos na situação de reforma, não podem, nem devem ser recordados, como números estatísticos, apenas para efeitos eleitorais e fiscais.

Eles representam: um passado, com virtudes e com defeitos; parte da história de um povo; as raízes mais profundas de uma cultura ancestral; a referência, pelo menos genética, para as atuais gerações; também, uma certa reserva ético-moral da comunidade onde se inserem; um património humano inestimável, que jamais, em circunstância alguma, pode ser ignorado ou apagado da história.

Nesta perspetiva, independentemente dos deveres legais e morais que competem à administração Central, no que se refere à atribuição e manutenção dos direitos que assistem a todos os cidadãos, cumpridos que estejam os requisitos legais para, dignamente, usufruírem de uma pensão de reforma, e dos restantes benefícios sociais, designadamente, assistência médica e medicamentosa, tendencialmente gratuita, segundo a Constituição da República, podem, igualmente, os órgãos competentes instituídos, legislar, executar e fiscalizar, medidas que permitam, a quem assim o desejar, o exercício de uma atividade profissional remunerada, sem afetar a pensão de reforma que, por direito próprio, já foi obtida pelo cidadão, o qual contribuiu, financeiramente, ao longo de décadas, para essa situação, nem sequer será justo, nem legítimo retirarem-lhe tais direitos.

Para além da obrigação legal, e ético-moral que o Governo Central tem para com estes cidadãos, igualmente, outros níveis do poder, na circunstância, o Poder Local Democrático das Autarquias, com especial destaque para as Câmaras Municipais, podem dar o seu contributo, precisamente, no sentido de apoiarem os profissionais seniores, a manterem-se ativos, o que constitui uma mais-valia para o território municipal.

Com efeito, as Câmaras Municipais, algumas Juntas de Freguesia e Instituições diversas, dispondo de recursos financeiros e tecnológicos suficientes, para proporcionarem aos cidadãos aposentados, ocupações compatíveis com as competências e capacidades profissionais, e/ou que constituam uma nova oportunidade, para estes cidadãos, trabalharem em atividades que realmente gostam, que lhes deem prazer, e pelas quais consigam maior auto-realização e autoestima pessoais, devem investir neste estrato da população.

Já não restam muitas dúvidas, mesmo no complexo mundo empresarial, que o elemento humano é essencial ao desenvolvimento das instituições, e ao bem-estar das populações: «A preocupação com o elemento humano continuou a crescer até ao dia de hoje. Nos últimos anos, especialistas em administração têm estudado as ciências comportamentais. A partir dos campos da psicologia, sociologia, antropologia e disciplinas afins, eles adaptaram muitos conceitos os quais não apenas resultam em aumento de produtividade, mas também fizeram do mundo do trabalho um ambiente mais aprazível. Este avanço tem possibilitado que mais e mais pessoas alcancem um alto grau de satisfação a partir de seus trabalhos.» (CARNEGIE & ASSOCIADOS, 1978:19).

Os cidadãos que, acima de tudo, são pessoas, detentoras de deveres e direitos, quaisquer que sejam as suas situações: socioprofissional, escalão etário, estatuto, confissão religiosa, ideal político, etnia, cultura e outras dimensões humanas, devem merecer: da sociedade em geral; e das instituições em particular, uma atenção especial, aqui com ênfase para aquele grupo etário mais avançado, porém, na posse das suas principais capacidades físicas, intelectuais e biopsíquicas, para, querendo eles, continuarem, pelo trabalho, pelo estudo e pela economia, na busca da maior satisfação pessoal, realização de projetos e sonhos, que a vida nunca lhes proporcionou, a oportunidade para os concretizarem. A intervenção do Poder Local Democrático será, indiscutivelmente, muito bem acolhida no seio da comunidade, no apoio a este segmento tão digno da população.

Igualmente se defende que estes cidadãos, que já deram o seu contributo para o país, sejam beneficiários de regalias fiscais, porque se conseguiram algum património ao longo da vida, tal deve-se a muito trabalho e ainda maior poupança, e sacrifícios diversos.

Não será justo que determinados cidadãos, possuindo um pequeno “pé-de-meia”, seja em património imóvel construído/adquirido e/ou móvel, se lhes exija o pagamento de impostos incomportáveis, porque isso conduzirá a que durante a vida ativa das pessoas elas passem a evitar o trabalho e a poupança. A Lei não pode ser assim tão genérica e abstrata, porque não existem duas situações iguais.

Bibliografia.

CARNEGIE, Dale & ASSOCIADOS, (1978). Administrando Através das Pessoas. Tradução, Ivan Zanoni Hausen. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército – Editora

CARVALHO, Maria do Carmo Nacif de, (2007). Gestão de Pessoas. 2ª Reimpressão. Rio de Janeiro: SENAC Nacional