Queima de sobrantes com novas regras

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A realização de queima de sobrantes a partir do mês de outubro obedece a procedimento específico. O objetivo é mitigar o que habitualmente se verifica, ou seja, o excesso de realização de queimas em simultâneo, passando à realização destas de forma mais gradual.

Assim, as queimas de sobrantes no concelho de Caminha passam a ser autorizadas a partir do dia 1 de outubro, mas diariamente será analisado o nível de perigo de incêndio rural e analisadas as condições meteorológicas. Atendendo às dinâmicas locais, possam ser emitidas autorizações para realização de queimas.

Estas autorizações serão concedidas para o período da manhã, no limite até às 12h00 e os pedidos têm de ser registados com o mínimo de um dia de antecedência, de forma a transmitir aos requerentes a necessidade de que as queimas sejam feitas no período da manhã. De referir ainda que foi definido um limite máximo diário de 20 queimas para todo o concelho durante todo o mês de outubro.

Informação:

A comunicação prévia pode ser feita:

  1. Na plataforma de registo de Queimas e Queimadas, em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/
  1. Linha de apoio nacional 808 200 520
  2. Na sua Junta de Freguesia
  3. Via telefone para o Município (segunda. a sexta-feira, das 09h00 às 17h00) – 258 710 300 / 919 731 414