Autoridade Docente Legitimada

Diamantino Bártolo
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Implementar uma política educativa, descurando a necessidade do exercício de uma autoridade docente, constituiria um perigo de consequências irreparáveis, na medida em que, nos limites do individualismo, do protagonismo e da prepotência, impor-se-ia a ditadura do mais forte, normalmente, o sistema e os seus servidores corporativos.

A autoridade docente, no seu conceito mais nobre, altruísta e democrático, deve ser interiorizada, justamente, a partir da família. É da responsabilidade indeclinável dos pais e encarregados de educação, preparar os seus educandos para o respeito, para a obediência e para a colaboração na e com a escola.

As crianças, os jovens, os adultos e todos os beneficiários do sistema educativo, e de formação profissional, ao integrarem-se numa comunidade escolar, convém que já tenham assumido que vão ter de cumprir regras, respeitar e obedecer a quem tem a incumbência de elaborar e transmitir o conhecimento, a técnica e o poder de avaliar todos aqueles que devem e querem aprender.

Para se compreender, e aceitar, a autoridade docente, uma boa estratégia poderá ser aquela que, no seio da família, desenvolve o exercício pleno da autoridade dos pais, não num sentido totalitário e autoritário, não com uma pressão esmagadora, não com o recurso à violência física e psicológica, mas adotando, precisamente, regras, princípios, valores e sentimentos que, mais tarde, serão aperfeiçoados na escola, o que desde logo tem a vantagem de a criança, o jovem ou mesmo o aluno não sofrerem com a integração, entretanto em curso.

O exercício da autoridade, no seio da família, deve partir das premissas universais consideradas para o conceito genérico de autoridade educativa, segundo o qual: «O verdadeiro educador compreende que a autoridade por ele exercida não é a sua; mostra, por toda a sua conduta, que não é o detentor da autoridade, mas o testemunho. Essa autoridade é a da humanidade sobre todos os homens, a da razão, da ciência, da arte, da consciência; o papel do educador não é confiscá-la, mas atestá-la; (…). Se lhes corrige as faltas (dos alunos), admite ser também corrigido e se exige que deem razão de seus atos, admite que lhe peçam razão dos seus. Não está acima deles, está com eles.» (REBOULT, 1974:53, in: HAYDT, 1997:64).

O espaço privilegiado e genuinamente autêntico para o exercício da autoridade democrática, afetiva e firme, poderá ser no seio da família, objetivamente, a partir dos comportamentos transparentes e declaradamente assumidos pelos pais e/ou encarregados de educação.

Os pais que, “tanto dão o pão como a educação”, assumem uma importância decisiva, para a compreensão que a criança e o jovem vão ter sobre o exercício da autoridade docente, a qual, eventualmente, nem se fará sentir se o educando já estiver habituado a reconhecer a autoridade dos pais e, pelo contrário, fica automática e tacitamente legitimada pela preparação educativa que os jovens educandos e formandos, já trazem de casa.

Não existindo na família as boas-práticas do respeito, da obediência, da solidariedade e da colaboração, então, muito pouco mais a escola poderá fazer, para além de tentar corrigir, quantas vezes pelos piores processos, os maus hábitos que a criança e o jovem já interiorizaram, sob a influência da organização familiar.

A grande abertura para compreender a vida, e o mundo, realiza-se: primeiramente, na família, a quem compete intervir junto da criança e do jovem, com rigor, com verdade, com transparência, sem mitos nem ambiguidades e, também, com o respeito que é devido àqueles.

Os pais ganham em amor e respeito dos filhos, e confirmam a sua autoridade com práticas adequadas aos valores culturais, religiosos, económicos, estéticos e outros, próprios da época e do local em que educam os seus filhos.

Na verdade: «Seriam realmente privilegiados estes momentos de intimidade em que os pais poderiam recuperar a sua autoridade e talvez a percam irremediavelmente por terem escondido a realidade, não satisfazendo a justa curiosidade das crianças. Estas, então, ou se fecham em si mesmas ou se vão informar noutras fontes suspeitas perante a atitude de falso pudor de pais inábeis ou hesitantes que se sentem incapazes face a este problema. (…). Os pais têm de fazer grande reconversão, porque as crianças esperam que deem o primeiro passo, e sejam os primeiros a estender-lhes a mão quando elas não se atrevem a perguntar.» (ALVES, 1990:22).

O exercício da autoridade por uma pessoa, grupo, comunidade ou nação, implica, desejavelmente, boas-práticas e antecedentes favoráveis à natureza da autoridade, por quem tem legalidade e legitimidade para a exercer, isto é: como se pode impor autoridade a alguém, se não se respeita esse alguém na sua própria autoridade, desde logo, e originariamente, como a que resulta da dignidade da condição de pessoa humana? Porque a dignidade de cada um impõe autoridade pelo respeito e consideração que lhe são devidos.

Poder-se-ia estabelecer uma fórmula descritiva de autoridade, como por exemplo: a autoridade de cada um é tanto maior quanto maior for o respeito pela autoridade do outro.

Neste sentido o apelo que, frequentemente, nos mais diversos contextos, se faz ao respeito pelas autoridades, tem todo o sentido, porque se há quem defenda que o exemplo vem de cima, portanto, de quem governa e tem o poder, também se pode aceitar a apologia que sustenta que a autoridade emana de baixo, do povo, dos governados.

O importante e necessário, é que a autoridade se respeite com autoridade. O exercício do poder é tanto mais eficaz, e aceite, quanto mais legitimada for a autoridade de quem o exerce. Legitimação também significa adesão, participação, mesmo que precedida de questionamento legítimo, justo e legal.

Bibliografia
ALVES, A. Martins, (1990). Autoridade Educativa na Família, Porto: Editorial Perpétuo Socorro.
HAYDT, Regina Célia Cazaux, (1997). Curso de Didática Geral, 4ª ed. São Paulo: Ática

Diamantino Lourenço
Rodrigues de Bártolo