Entrada em vigor de Novos Sinais de Trânsito a 20 de abril

Conheça a nova sinalização de trânsito rodoviário
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No próximo dia 20 de abril entra em vigor a primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) que visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.

Esta revisão do Regulamento introduz o sinal H46 – Zona residencial ou de coexistência – que indica a entrada numa zona de coexistência, concebida para a utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada, nomeadamente no seu artigo 78º-A.
A definição destas zonas deve observar os princípios e regras de dimensionamento constantes no Manual de apoio às “Zonas Residenciais ou de Coexistência”, elaborado e aprovado pela ANSR, em cumprimento da medida, A14.62 do PENSE2020, que contempla também o Manual de apoio à implementação de “Zonas 30”.

A implementação destas zonas, de uma forma tecnicamente suportada, contribui para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utilizadores vulneráveis.
São também introduzidos novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.

Saiba o que vai mudar:

Sinais de Perigo

A17a – Passagem para velocípedes: indicação da aproximação de uma passagem para velocípedes;
A19c – Linces-ibéricos: indicação de que a via pode ser atravessada por linces- ibéricos;
A19d – Anfíbios: indicação de que a via pode ser atravessada por anfíbios.

Sinais de Obrigação

D5c – Via obrigatória para motociclos: indicação da obrigação para os motociclos de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal;
D6a – Via reservada a veículos com alta taxa de ocupação: indicação de via de trânsito reservada apenas à circulação de veículos que transportem duas ou mais pessoas incluindo o condutor;
D11c – Fim da via obrigatória para motociclos: indicação de que terminou a via obrigatória para motociclos;
D17 – Fim da via reservada a veículos com alta taxa de ocupação: indicação de que terminou a via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.

Veja o documento completo aqui

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária